Processo nº 08074364020248190063
Número do Processo:
0807436-40.2024.8.19.0063
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO INVESTIGATóRIO CRIMINAL (PIC-MP)
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian | Classe: PROCEDIMENTO INVESTIGATóRIO CRIMINAL (PIC-MP)Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 2ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo: 0807436-40.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) AUTORIDADE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça ENTIDADE: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE TRÊS RIOS ( 29162458 ) ACUSADO: Em segredo de justiça TESTEMUNHA: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça O réu foi devidamente citado para apresentação da Defesa Preliminar no prazo de 10 dias (art. 396, do CPP), conforme certidão de id. 168796626. Defesa Preliminar apresentada e acostada no id. 174024576. No entanto, a defesa apresentada pelo denunciado não é capaz de ensejar a rejeição da denúncia ou mesmo a absolvição sumária, visto que nesta fase vigora o princípio do in dúbio pro societate. O fato imputado ao réu constitui crime e não estando presentes os motivos elencados no art. 397 do CPP, foram preenchidos todos os requisitos indispensáveis ao regular exercício do direito de ação, com destaque para a chamada justa causa. Por esses motivos, confirmo o recebimento de denúncia oferecida em face do acusado Em segredo de justiça, por violação à norma do art. 33, caput, c.c art. 40, VI, todos da Lei n. 11.343/06. Designo o dia 18/08/2025, às 09:00h, para audiência de instrução e julgamento. Intime-se o réu.Intimem-se ou requisitem-se as testemunhas. Ciência ao Ministério Público e Defesa. TRÊS RIOS, 25 de junho de 2025. ANA CAROLINA GANTOIS CARDOSO Juiz Titular