Jeronimo Conceicao Do Nascimento x Banco Bmg S/A
Número do Processo:
0807429-49.2025.8.19.0213
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0807429-49.2025.8.19.0213 - Distribuído em27/06/2025 13:59:41 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário, Contratos Bancários, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Atraso na Entrega do Imóvel] AUTOR: JERONIMO CONCEICAO DO NASCIMENTO RÉU: BANCO BMG S/A Chamo o feito à ordem. Neste microssistema dos Juizados Especiais Cíveis os atos são pessoais e não cabe qualquer tipo de representação. A Lei 9.099/95, em seu art. 9º, traz a aplicação do princípio da pessoalidade, pois estabelece que a parte deve comparecer pessoalmente ao ato. No mesmo sentido o enunciado nº. 20 do FONAJE aduz que “o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório”. Portanto, determino a apresentação de Emenda à Petição Inicial com regularização do polo ativo e juntada de Instrumento de Mandato constando a assinatura de JERONIMO CONCEICAO DO NASCIMENTO, o qual deverá comparecer pessoalmente aos autos designados, inclusive a ACIJ Presencial para colheita de seu depoimento pessoal. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de Extinção. MESQUITA, 27 de junho de 2025. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular