Marcelle Siqueira Dias Amaro x Ampla Energia E Serviços S.A. e outros
Número do Processo:
0807180-16.2025.8.19.0014
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0807180-16.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELLE SIQUEIRA DIAS AMARO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR, ELETRO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS Recebo os embargos de declaração (id 198110528), visto que tempestivos e, no mérito, acolho-os, uma vez que houve omissão no dispositivo da r. sentença, conforme apontado. Considerando que o acordo juntado no id 193165480 é claro no sientido de que põe fim à demanda e abrange todas as requeridas. Assim, com amparo no art. 48 da Lei 9.099/95 c/c art. 494, II, do CPC/2015, declaro a r. sentença, para que seu dispositivo passe a apresentar o seguinte texto: Homologo, por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, o acordo estabelecido pelas partes, aproveitando-se os corréus, na forma do artigo 844, parágrafo 3º, do Código Civil, e declaro extinto o processo com apreciação do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/15. Considerando que o valor do pagamento do acordo encontra-se comprovado no id 195281753,após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 10 de junho de 2025. LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular