Alexander Pinto Rosa x Banco Master S.A.

Número do Processo: 0807158-55.2025.8.19.0014

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 Certidão Processo: 0807158-55.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDER PINTO ROSA RÉU: BANCO MASTER S.A. Certifico que, tendo decorrido o prazo de ID 197740579, a parte autora não se manifestou sobre o Julgamento Antecipado da Lide, concordando a parte ré conforme ID197702126 fls. 30 e que a Contestação do Réu se encontra no ID197702126, assim os autos foram retirados da pauta de AIJ e serão remetidos ao Juiz Leigo. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 18 de junho de 2025. MARLY ROSA DO COUTO
  2. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0807158-55.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDER PINTO ROSA RÉU: BANCO MASTER S.A. Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado da lide. Após o decurso do prazo, no caso da opção pelo julgamento antecipado ou inércia das partes, retire-se de pauta e remetam-se os autos a Juiz Leigo para elaboração de Projeto de Sentença. Havendo discordância com o Julgamento antecipado da lide, aguarde-se a data da AIJ designada em audiência. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 13 de junho de 2025. LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou