Moacir Pintor x Brk Ambiental Macae Sa

Número do Processo: 0807078-49.2025.8.19.0028

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre as preliminares, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor levantados na contestação, bem como sobre as provas eventualmente juntadas, sendo vedada a dedução de novos fatos e a
  2. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0807078-49.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOACIR PINTOR RÉU: BRK AMBIENTAL MACAE SA Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre as preliminares, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor levantados na contestação, bem como sobre as provas eventualmente juntadas, sendo vedada a dedução de novos fatos e a juntada de novas provas acompanhando a respectiva manifestação (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023). Após, conclusos. MACAÉ, 1 de julho de 2025. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular
  3. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0807078-49.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOACIR PINTOR RÉU: BRK AMBIENTAL MACAE SA 1 - Da análise perfunctória dos documentos que instruem a inicial, não se vislumbram os requisitos do art. 300 do CPC, razão pela qual INDEFIRO a tutela de urgência pretendida. 2 - Cite-se a parte ré para oferecer contestação, por petição, no prazo de 10 (dez) dias (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023), sob pena de decretação de revelia. Na mesma oportunidade, esclareça: a) se possui proposta de acordo, juntando-a aos autos; b) se concorda com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência; c) ou, especifique as provas que pretende produzir em audiência a ser designada. 3 - Dê-se vista à parte autora e voltem-me conclusos. MACAÉ, 16 de junho de 2025. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou