Julio Cesar Nascimento Marins x Banco Master S.A.

Número do Processo: 0807029-05.2024.8.19.0202

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara Cível da Regional de Madureira
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara Cível da Regional de Madureira | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0807029-05.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO CESAR NASCIMENTO MARINS RÉU: BANCO MASTER S.A. Indefiro a expedição de ofício, eis que se trata de ônus da parte, não havendo outras provas a serem analisadas. Preclusa, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025. ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular