Julio Cesar Nascimento Marins x Banco Master S.A.
Número do Processo:
0807029-05.2024.8.19.0202
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara Cível da Regional de Madureira
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara Cível da Regional de Madureira | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0807029-05.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO CESAR NASCIMENTO MARINS RÉU: BANCO MASTER S.A. Indefiro a expedição de ofício, eis que se trata de ônus da parte, não havendo outras provas a serem analisadas. Preclusa, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025. ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular