Roseli Chagas Rodrigues x Arthur Lundgren Tecidos S A Casas Pernambucanas
Número do Processo:
0807023-49.2025.8.19.0206
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz
Última atualização encontrada em
16 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0807023-49.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSELI CHAGAS RODRIGUES RÉU: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS Após a prolação de sentença, as partes celebraram acordo. Assim, HOMOLOGO os termos constantes da peça ofertada nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, encerrando a fase de cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II do CPC. Sem custas. Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data. Em se comprovando a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou seu advogado, independentemente de conclusão. Transcorrido o prazo convencionado para cumprimento da obrigação e nada tendo sido requerido em 5 (cinco) dias corridos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou mesmo para a visualização de seu conteúdo. Publique-se e intimem-se. RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025. ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto