Ijair Fernandes Filho x Banco Bmg S/A
Número do Processo:
0807022-76.2025.8.19.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo
Última atualização encontrada em
16 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av. Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0807022-76.2025.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Cartão de Crédito, Contratos Bancários, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: IJAIR FERNANDES FILHO RÉU: BANCO BMG S/A D E S P A C H O De modo a justificar a requerida isenção do pagamento das custas, na forma preconizada no art. 17, X, da Lei Estadual 3350/1999, traga a parte autora o último comprovante de vencimentos/proventos no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Do contrário, promova a parte autora, no mesmo prazo, o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição. Outrossim, verifica-se que o autor pleiteia a repetição em dobro de valores descontados a título de cartão de crédito consignado, porém não especifica o montante que pretende ver restituído. Assim, Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, especificando o valor da restituição pleiteada, com base no art. 291 do CPC e, se necessário, retificar o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). P.I BELFORD ROXO, 13 de junho de 2025. NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular