Thiago Paes Marins x Banco Master S.A. e outros

Número do Processo: 0807013-96.2025.8.19.0014

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 Certidão Processo: 0807013-96.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO PAES MARINS RÉU: BANCO MASTER S.A., INVESTPREV SEGURADORA S.A. Certifico que, tendo decorrido o prazo de ID 197399753, a parte Autora não se manifestou sobre o Julgamento Antecipado da Lide, concordando os Réus conforme ID 200533864 e que a Contestação dos Réus se encontra no ID 196260661. Sendo assim, estes autos foram retirados da pauta de AIJ do dia 26/06/25 e, posteriormente serão remetidos para o Juiz Leigo. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 18 de junho de 2025. MARIANE RIBEIRO GOMES TINOCO
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0807013-96.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO PAES MARINS RÉU: BANCO MASTER S.A., INVESTPREV SEGURADORA S.A. Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado da lide. Após o decurso do prazo, no caso da opção pelo julgamento antecipado ou inércia das partes, retire-se de pauta e remetam-se os autos a Juiz Leigo para elaboração de Projeto de Sentença. Havendo discordância com o Julgamento antecipado da lide, aguarde-se a data da AIJ designada em audiência. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 3 de junho de 2025. LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular
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