Anderson Mendes De Almeida x Tim S A

Número do Processo: 0807010-69.2025.8.19.0038

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0807010-69.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON MENDES DE ALMEIDA RÉU: TIM S A Não comprovada a hipossuficiência econômico-financeira da Parte Recorrente, indefiro-lhe a gratuidade de justiça. Venha o preparo do recurso em quarenta e oito horas, sob pena de deserção. Intime-se. NOVA IGUAÇU, 26 de maio de 2025. DAIANE EBERTS Juiz Substituto
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