Aline Bomfim Ferreira x Enel Brasil S.A
Número do Processo:
0806988-10.2021.8.19.0213
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0806988-10.2021.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE BOMFIM FERREIRA RÉU: ENEL BRASIL S.A ID. 200387069 - Tendo em vista que a autora ALINE BOMFIM FERREIRA compareceu espontaneamente, nesta data, ao Cartório do III Juizado Especial Cível afirmando desconhecer a tramitação desta demanda e igualmente afirmando não ter outorgado poderes ao Advogado, tendo inclusive impugnado a assinatura aposta na Procuração ID. 10600777, assim como considerando que neste feito já foi, inclusive, expedido Mandado de Pagamento (id. 35940022), determino: i) a juntada, pelo Cartório, do Espelho referente ao Mandado de Pagamento ID. 35940022. ii) a expedição de Ofício ao Banco do Brasil solicitando informação sobre o beneficiário do Mandado de Pagamento ID. 35940022. iii) ciência e participação ao Réu E ao Advogado FERNANDO CARLOS FERNANDES MARTINS OAB/RJ 140.914. MESQUITA, 12 de junho de 2025. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular