Almerinda Miguel Pires x Banco Bradesco Sa e outros
Número do Processo:
0806968-06.2024.8.19.0054
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0806968-06.2024.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALMERINDA MIGUEL PIRES EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA, PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA 1. Considerando que houve bloqueio total do valor da execução na conta do Executado, garantindo, desta forma o Juízo, converto o bloqueio em penhora e solicito a transferência do valor de R$ 3.791,18 (ID 072025000069275445) para conta judicial junto ao Banco do Brasil à disposição deste Juízo, conforme recibo em anexo. 2. Intime-se o executado PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA para ciência da penhora online, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Decorrido o prazo legal sem impugnação à execução, o que deverá ser certificado pelo cartório, voltem os autos conclusos para extinção da execução. SÃO JOÃO DE MERITI, 27 de junho de 2025. PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular