Jurema Produtos Alimenticios Eireli - Epp x Amorins Industria De Alimentos Ltda
Número do Processo:
0806934-87.2022.8.14.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPA
Classe:
MONITóRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua | Classe: MONITóRIATRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des. Edgar Lassance Cunha. Endereço: Av. Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar. Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0806934-87.2022.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: JUREMA PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP Endereço: Estrada Amaporã a Nordestina, km 05, S/N, S/N, km 05, AMAPORÃ, NORDESTINA (AMAPORÃ) - PR - CEP: 87855-000 PARTE REQUERIDA: Nome: AMORINS INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Endereço: Travessa WE-82, 541,, Conjunto Cidade Nova 6,casa 541,, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-230 ASSUNTO: [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação] CLASSE: MONITÓRIA (40) DESPACHO R.,H., Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Esta decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO/CARTA/INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. P.R.I.C. Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua | Classe: MONITóRIATRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des. Edgar Lassance Cunha. Endereço: Av. Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar. Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0806934-87.2022.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: JUREMA PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP Endereço: Estrada Amaporã a Nordestina, km 05, S/N, S/N, km 05, AMAPORÃ, NORDESTINA (AMAPORÃ) - PR - CEP: 87855-000 PARTE REQUERIDA: Nome: AMORINS INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Endereço: Travessa WE-82, 541,, Conjunto Cidade Nova 6,casa 541,, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-230 ASSUNTO: [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação] CLASSE: MONITÓRIA (40) DESPACHO R.,H., Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Esta decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO/CARTA/INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. P.R.I.C. Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua