Ligia Marcia Silva Da Rosa x Telemar Norte Leste S/A
Número do Processo:
0806885-04.2024.8.19.0211
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0806885-04.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIGIA MARCIA SILVA DA ROSA RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A 1) Ao cartório, para anotar a fase de execução. 2) Em relação ao cumprimento da obrigação de fazer, sendo incontroverso que não foi cumprida, e considerando a alegação do réu de impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer (id161945459), tendo alegado área de risco, mas com juntada apenas de R.O. por fato de abril de 2024, bem anterior à sentença condenatória, DEFIRO a execução das astreints no montante de R$ 3.000,00, conforme limite fixado na decisão do id 125970796. Venha o depósito pela ré em 15 dias, sob pena de bloqueio eletrônico. RIO DE JANEIRO, 30 de maio de 2025. VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular