Augusto Francisco Adolfo x Banco Bmg S/A
Número do Processo:
0806879-27.2025.8.19.0028
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível da Comarca de Macaé
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAAUTOS N. 0806879-27.2025.8.19.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUGUSTO FRANCISCO ADOLFO EXECUTADO: BANCO BMG S/A S E N T E N Ç A Trata-se de requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizadopor AUGUSTO FRANCISCO ADOLFOcontra BANCO BMG S.A, baseado no título judicial firmado nos autos de n. 0812123-05.2023.8.19.0028, que tramitou neste juízo. Com efeito, o sincretismo processual, que permeia o Código de Processo Civil, vem como sinônimo de celeridade, clareza e automatização da execução nos procedimentos de natureza mandamental e condenatória. Sob esse prisma, de rigor a extinção do feito por falta de interesse de agir para a deflagração da fase de cumprimento de sentença nos autos principais. PELO EXPOSTO, DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, VI do CPC, de forma que o demandante apresente o requerimento de deflagração da fase de cumprimento de sentença nos autos principais. Sem condenação em custas e honorários. Publique-se. Intimem-se. Macaé,11 de junho de 2025