Marly Alves Freire x Banco Bmg S/A
Número do Processo:
0806844-21.2025.8.19.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0806844-21.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLY ALVES FREIRE RÉU: BANCO BMG S/A 1 - Defiro a gratuidade de justiça, anote-se onde couber. 2 - Considerando que incumbe ao juiz, promover a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais, na forma do artigo 139, V, do CPC, e, ainda, diante da ausência de conciliadores na Vara, bem como da necessidade de adequação da pauta de audiências, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, do CPC. 3 - Cite-se o réu, com as advertências legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, na forma do artigo 231, I, do CPC, sob pena de revelia. 4 - Com o contraditório voltem-me conclusos para a apreciação da tutela. 5 - Intime-se a parte autora para que traga aos autos o espelho de empréstimos contratados e movimentações financeiras emitido pelo INSS. CABO FRIO, 11 de junho de 2025. MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular