Ana Maria Cunha Da Silva x Banco Master S.A.
Número do Processo:
0806831-80.2024.8.19.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0806831-80.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA CUNHA DA SILVA RÉU: BANCO MASTER S.A. 1- Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC. 2- Em se tratando de matéria consumerista, defiro a inversão do ônus da prova. 3- Fixo como ponto controvertido saber sobre a alegada cobrança indevida. Defiro desde já a prova documental superveniente. Diga o réu, em 10 dias, ante a inversão do ônus, se pretende outras provas. 4- Após, não sendo requerido outras provas, faculto alegações finais em 15 dias. ANGRA DOS REIS, 22 de junho de 2025. MONALISA RENATA ARTIFON Juiz Substituto