Processo nº 08067896520258100029
Número do Processo:
0806789-65.2025.8.10.0029
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível de Caxias
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Caxias | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0806789-65.2025.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA DAS GRACAS VIEIRA DE MELO Advogado da Promovente: EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS - PI9419-A Promovido: BANCO DO BRASIL SA D E C I S Ã O Cediço que, para o regular prosseguimento do feito, a petição inicial deve estar devidamente instruída, atendendo aos requisitos legais exigidos. Nesse sentido, a ausência de documentos essenciais configura vício que obsta o adequado processamento da demanda. Contudo, à luz do princípio da primazia da decisão de mérito e nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, constatada a deficiência da exordial, deve ser oportunizado o saneamento. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, promovendo a juntada de comprovante de residência em seu nome ou, alternativamente, justificando o vínculo com o endereço informado. Advirta-se que o não atendimento à presente determinação acarretará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo, com fundamento no art. 321, parágrafo único, e no art. 485, inciso I, ambos do CPC. Cumpra-se. Caxias (MA), data da assinatura eletrônica. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível de Caxias