Rejane Maturo Roberto x Oi S.A. - Em Recuperação Judicial
Número do Processo:
0806775-92.2025.8.19.0203
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0806775-92.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REJANE MATURO ROBERTO EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b do CPC. Diante da inexistência de dados bancários no termo apresentado, aguarde-se o decurso do prazo para o depósito judicial. Com a vinda do depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, observados os poderes outorgados na procuração. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025. KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto