Edvanir Madeiro De Oliveira x Banco Bmg S/A

Número do Processo: 0806650-67.2025.8.19.0028

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    AUTOS N. 0806650-67.2025.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVANIR MADEIRO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BMG S/A D E S P A C H O 1- Intime-se o demandante para que, em 15 (quinze) dias, colacione ao feito as 3 últimas Declarações de Imposto de Renda, bem como cópias de extratos dos últimos 3 meses,referentes a todas as contas bancárias que o demandantepossui, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça. Os documentos que comprovam a isenção do IRPF podem ser obtidos no sítio eletrônico da Receita Federal, através dos seguintes links de acesso: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp Em se tratando de profissionais liberais, o comprovante de rendimentos poderá ser substituído por declaração firmada pelo contador responsável pela elaboração da escrituração. 2- Em paralelo, intime-se a parte autora para comprovar nos autos o vínculo com o titular da conta de ID 198425272. Macaé,12 de junho de 2025