Edvanir Madeiro De Oliveira x Banco Bmg S/A
Número do Processo:
0806650-67.2025.8.19.0028
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível da Comarca de Macaé
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELAUTOS N. 0806650-67.2025.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVANIR MADEIRO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BMG S/A D E S P A C H O 1- Intime-se o demandante para que, em 15 (quinze) dias, colacione ao feito as 3 últimas Declarações de Imposto de Renda, bem como cópias de extratos dos últimos 3 meses,referentes a todas as contas bancárias que o demandantepossui, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça. Os documentos que comprovam a isenção do IRPF podem ser obtidos no sítio eletrônico da Receita Federal, através dos seguintes links de acesso: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp Em se tratando de profissionais liberais, o comprovante de rendimentos poderá ser substituído por declaração firmada pelo contador responsável pela elaboração da escrituração. 2- Em paralelo, intime-se a parte autora para comprovar nos autos o vínculo com o titular da conta de ID 198425272. Macaé,12 de junho de 2025