Mega Pharma Manipulacao Ltda x Diretor Do Centro Da Vigilância Sanitária De Volta Redonda
Número do Processo:
0806572-56.2025.8.19.0066
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0806572-56.2025.8.19.0066 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MEGA PHARMA MANIPULACAO LTDA IMPETRADO: DIRETOR DO CENTRO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE VOLTA REDONDA 01 - Recebo a emenda de index 190862799. Retifique-se o polo passivo, passando a constar o impetrado indicado na referida petição, incluindo-se ainda o Município de Volta Redonda como pessoa jurídica da qual o impetrado se encontra vinculado. 02 - Notifique-se a Autoridade Coatora para, querendo, prestar informações no prazo de 10 (dez) dias e dê-se ciência do feito ao MVR, nos termos do art. 7º, I e II da Lei 12016/2009. 03 - Vindo informações ou certificado o decurso de prazo, dê-se vista ao Ministério Público. 04 - Após, apreciarei o pedido de liminar. 05 - Cumpra-se por OJA de Plantão, ante a medida liminar requerida. VOLTA REDONDA, 26 de junho de 2025. ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular