Processo nº 08065286320248150331
Número do Processo:
0806528-63.2024.8.15.0331
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara Mista de Santa Rita
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Mista de Santa Rita | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, SN, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0806528-63.2024.8.15.0331 Classe Processual:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Seguro] AUTOR: AUTOR: JOSE ELIZIO FIRMINO RÉU: REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc. Cuidam os autos de AÇÃO INDENIZATÓRIA DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS C.C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO formulada por JOSE ELIZIO FIRMINO em face de BANCO BRADESCO , ambos qualificados e representados nos autos. Petição (id. 104813804), pugnam as partes pela homologação de acordo. É o relatório. Decido. As partes ingressaram com pedido no intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram por sua homologação. Isto posto, nos termos do art. 487, III, B do Código de Processo Civil/2015, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. Custas e honorários advocatícios na forma convencionada pelas partes. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Havendo renúncia expressa ao prazo recursal pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado da ação. Em caso de depósito voluntário, libere-se em favor do beneficiário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. SANTA RITA-PB, data do protocolo eletrônico. Juiz(a) de Direito