Juliane Siqueira Dos Santos x Hurb Technologies S.A.
Número do Processo:
0806500-44.2024.8.19.0021
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0806500-44.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANE SIQUEIRA DOS SANTOS RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. Anote-se o início da execução. Inicialmente, foram realizadas tentativas de penhora on-line, em diversos processos por este juízo, que restaram negativas. Com base nas diligências realizadas por este juízo e nas informações públicas, é sabido que a executada Hurb desocupou o endereço de sua sede, onde ocorreram tentativas de penhoras infrutíferas. Além disso, no processo principal nº0896413-34.20.23.8.19.0001 no I Juizado Especial Cível da Comarca da Capital/RJ, consta uma decisão de unificação do referido processo, onde no item 11.2, da referida decisão, consta que “ Considerando que há penhora de bens móveis que guarnecem o escritório da ré em diversos processos, o que indica que é ineficaz para efeito de quitação do valor ante o montante total do débito, desde logo, ficam desconstituídas as penhoras de bens móveis da Ré, efetivadas por meio de penhora portas a dentro”. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar bens passíveis de penhora ou requerer a expedição de certidão de dívida exequenda, com extinção do processo, para habilitação em eventual recuperação judicial ou protesto extrajudicial. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular