Maria Aparecida Firmiano Maldonado x Banco Pan S.A

Número do Processo: 0806227-25.2025.8.19.0023

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0806227-25.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA FIRMIANO MALDONADO RÉU: BANCO PAN S.A 1. Defiro à Autora os benefícios da gratuidade de justiça. 2. Verifica-se que os argumentos constantes dos autos versam sobre discussão de eventuais práticas de anatocismo e de cobrança de juros abusivos, a demandar dilação probatória, o que inviabiliza, no momento, a concessão da medida antecipatória pleiteada na inicial, porque ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Não se pode, ainda, impedir que o credor proponha as medidas cabíveis para a tutela do direito material que alega possuir. Isto posto, indefiro a tutela antecipada requerida. 3. Tendo em vista as peculiaridades do presente caso, que demonstra a infrutífera resolução do conflito na audiência inicial, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. Cite-se eletronicamente a parte Ré para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, inciso V, do CPC. Caso a parte Ré não possua cadastro junto ao TJRJ, cite-se por correio. ITABORAÍ, 23 de junho de 2025. LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular
  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0806227-25.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA FIRMIANO MALDONADO RÉU: BANCO PAN S.A Intime-se a parte autora para que comprove sua hipossuficiência financeira, no prazo de 5 dias, trazendo aos autos a cópia de comprovante de rendimentos atual ou de sua última declaração do IR entregue à SRF, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça pretendida e requerida. Para a prova da isenção do imposto sobre a renda, venha a consulta a restituição/declaração entregue de 2022/24. ITABORAÍ, 11 de junho de 2025. LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular
  3. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0806227-25.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA FIRMIANO MALDONADO RÉU: BANCO PAN S.A Intime-se parte autora para juntar aos autos o comprovante de residência válido e atualizado, no prazo de 5 dias. ITABORAÍ, 6 de junho de 2025. LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular
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