Banco Bradesco Sa x Delma Regina Coutinho Dutra Querido Moura

Número do Processo: 0806025-65.2022.8.19.0213

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Cível da Comarca de Mesquita
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível da Comarca de Mesquita | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0806025-65.2022.8.19.0213 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: DELMA REGINA COUTINHO DUTRA QUERIDO MOURA Tendo as partes transigido conforme documento do ID 171026155, HOMOLOGOa transação concluída entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Despesas processuais divididas igualmente entre as partes (artigo 90, § 2º, CPC), que ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (artigo 90, § 3º, CPC). Revogo a medida liminar concedida na decisão do ID 66894733. Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento. Publique-se. Intimem-se. MESQUITA, 23 de junho de 2025. RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular