Getúlio Mendes Leal Filho x Banco Mercantil Do Brasil S.A.
Número do Processo:
0806022-82.2024.8.12.0101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMS
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELADV: Valter Lúcio de Oliveira (OAB 46749/MG), Pedro da Silva Almeida (OAB 25951/MS), Lilian Queiroz Rodrigues Messias (OAB 51336/BA) Processo 0806022-82.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Getúlio Mendes Leal Filho - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Certifique-se acerca da tempestividade do recurso de fls. 157/163 Se intempestivo, certifique-se o trânsito em julgado e, se nada requerido em 05 (cinco) dias, arquivem-se com as cautelas necessárias. Se tempestivo, recebo o recurso em seu efeito meramente devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas devidas. Deixo de analisar o pedido de justiça gratuita, considerando que nos Juizados Especiais não há pagamento custas, taxas ou despesas no primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. Cumpra-se.