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Número do Processo: 0805897-93.2025.8.20.5004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRN
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo: 0805897-93.2025.8.20.5004 DESPACHO Em petição lançada ao Id. 154639505, a parte autora apresenta proposta de acordo, mostrando seu interesse numa solução amigável. Por sua vez, em petição acostada ao Id. 155800868, também demonstra a parte requerida a intenção de finalização do feito de forma amigável. Autos conclusos. Passo as deliberações. Considerando o interesse das partes numa composição amigável do litígio; com supedâneo nos princípios norteadores dos Juizados Especiais que visam inicialmente a conciliação, sendo a autocomposição um instrumento que visa à resolução de litígios com maior rapidez e eficácia, em harmonia, ainda, com outro princípio, qual seja, o da celeridade processual, os quais devem ser priorizados, DETERMINO O aprazamento de audiência de conciliação, ratificando a intenção da parte. Assim sendo, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 04/08/2025 (Segunda-feira), às 11:40hs, a ser realizada DE FORMA VIRTUAL, CONSIDERANDO A ADESÃO DA PARTE AUTORA AO JUÍZO 100% DIGITAL, através da PLATAFORMA Microsoft Teams, com acesso eletrônico permitido através do LINK a seguir: O link encurtado: https://lnk.tjrn.jus.br/egszn Ou ingresse inserindo uma ID de reunião: ID da reunião: 259 698 156 838 8 Senha de acesso: tK236A8L Devem ser observadas algumas questões: 1. Para ingressar na audiência por meio de celular ou tablet, é necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams; 2. A responsabilidade pela conexão estável de internet e do aplicativo de acesso à plataforma para videoconferência é exclusiva das partes e advogados, devendo estar disponíveis para o ato 5 (cinco) minutos antes da audiência; 3. Ao acessar o link no dia e horário agendados, aguarde no lobby a sua admissão à referida audiência; 4. ADVIRTO que o prazo de tolerância para ingresso das partes na audiência será de, no máximo, 15 (quinze) minutos, contados do horário aprazado. A ausência da parte autora, acarretará a extinção do feito sem julgamento do mérito; e a ausência da parte demandada, a sua revelia; 5. Se houver falhas técnicas e alguma das partes não conseguir ingressar, ultrapassado o prazo de 10 (dez) minutos, a audiência será cancelada. A parte que não conseguir ingressar na audiência por falhas técnicas, obrigatoriamente, deverá peticionar imediatamente nos autos informando que está com problemas de acesso; 6. OPTANDO QUALQUER DAS PARTES PELO COMPARECIMENTO PRESENCIAL, DEVERÃO comparecer ao prédio do Fórum Jales Costa (antigo PRÉDIO DO TRE), no dia e hora agendados para a audiência, na sala de instrução e julgamento n. 03, nas novas instalações dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal/RN, situadas à Praça Dom Vital, Cidade Alta, Natal/RN (antigo posto de atendimento do TRE/RN), ocasião em que a audiência será realizada, portanto, de forma híbrida. Intimem-se para ciência do aprazamento da audiência de conciliação. À secretaria para os cumprimentos necessários. Natal/RN, data constante do ID. JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz(a) de Direito
  2. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0805897-93.2025.8.20.5004 DESPACHO Considerando que a parte demandante apresentou proposta de composição no ID 154639505, intime-se a parte demandada para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente manifestação quanto à proposição, requerendo o que entender pertinente. Cumpra-se. Natal, data da assinatura digital. JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito