Wellington Luiz Peclat Drumond x Banco Agibank e outros
Número do Processo:
0805879-23.2024.8.19.0029
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr. Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0805879-23.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WELLINGTON LUIZ PECLAT DRUMOND RÉU: BANCO AGIBANK, PAGBANK Certifique o cartório se houve intimação pessoal dos réus para cumprimento da obrigação de fazer. MAGÉ, 27 de junho de 2025. JULIANA ANDRADE BARICHELLO Juiz Titular
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr. Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0805879-23.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WELLINGTON LUIZ PECLAT DRUMOND RÉU: BANCO AGIBANK, PAGBANK Intime-se o autor para adequar a planilha de cálculos, no prazo de 05 dias, pois não há condenação em honorários de sucumbência em relação à ré PAGBANK, que não recorreu da sentença; bem como não há comprovação de cobrança indevida após a intimação pessoal dos réus para cumprimento da obrigação de fazer, condição indispensável para cobrança de multa, nos termos da Súmula 410 do STJ. MAGÉ, 27 de junho de 2025. JULIANA ANDRADE BARICHELLO Juiz Titular