Maria Do Carmo Pereira Soares x Banco Bmg S/A

Número do Processo: 0805874-65.2025.8.19.0061

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0805874-65.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO CARMO PEREIRA SOARES RÉU: BANCO BMG S/A 1. A inicial não preenche os requisitos legais, previstos no art. 319 do CPC. 2. Assim, com fulcro no art. 321 do CPC, EMENDE a parte autora a inicial no sentido de elucidar os fatos, notadamente esclarecer se houve crédito em conta corrente e se efetuou registro de ocorrência. 3. Cumpra-se o item 2, sob pena de indeferimento da inicial. 4. Prazo: 15 (quinze) dias. I. TERESÓPOLIS, 27 de junho de 2025. MARCELA ASSAD CARAM JANUTHE TAVARES Juiz Substituto
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0805874-65.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO CARMO PEREIRA SOARES RÉU: BANCO BMG S/A 1. A inicial não preenche os requisitos legais, previstos no art. 319 do CPC. 2. Assim, com fulcro no art. 321 do CPC, EMENDE a parte autora a inicial no sentido de elucidar os fatos, notadamente esclarecer se houve crédito em conta corrente e se efetuou registro de ocorrência. 3. Cumpra-se o item 2, sob pena de indeferimento da inicial. 4. Prazo: 15 (quinze) dias. I. TERESÓPOLIS, 27 de junho de 2025. MARCELA ASSAD CARAM JANUTHE TAVARES Juiz Substituto