Processo nº 08058284920208150001
Número do Processo:
0805828-49.2020.8.15.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara Cível de Campina Grande
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Cível de Campina Grande | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805828-49.2020.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos, determino a suspensão do presente processo, pelo prazo de um ano ou até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162,223 e 2.162.323, a saber, “saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura eletrônica. Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Cível de Campina Grande | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805828-49.2020.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos, determino a suspensão do presente processo, pelo prazo de um ano ou até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162,223 e 2.162.323, a saber, “saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura eletrônica. Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito