Processo nº 08058139420208152001
Número do Processo:
0805813-94.2020.8.15.2001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO / REMESSA NECESSáRIAPoder Judiciário da Paraíba 3ª Câmara Cível Gabinete 05 - Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque Processo nº: 0805813-94.2020.8.15.2001 Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Assuntos: [PASEP] APELANTE: BANCO DO BRASIL SA APELADO: JANISETE DE JESUS VIEIRA GUEDES DECISÃO Vistos etc. A matéria em deslinde encontra-se afetada à sistemática dos Recursos Repetitivos no âmbito do STJ, Tema 1.300, com a seguinte questão submetida a julgamento: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”. Dessa forma determino o sobrestamento do recurso até que o Colendo Superior Tribunal de Justiça defina, por ocasião do julgamento, a tese a ser adotada. Encaminhem-se os autos ao NUGEP para que sejam tomadas as providências cabíveis. P.I. João Pessoa, 27 de junho de 2025. Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque Relator