Ana Lucia De Paiva x Pefisa Sa Credito Financiamento E Investimento
Número do Processo:
0805622-24.2025.8.19.0203
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0805622-24.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA DE PAIVA RÉU: PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Recebo os embargos de declaração (art. 48, da Lei 9.099/95), uma vez que tempestivos. No mérito, não os acolho, visto não haver na r. sentença combatida, conforme art. 1.022, do CPC, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo todas as questões apreciadas. Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram à decisão guerreada. Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025. KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular