Andrew Silva De Lima x Banco Votorantim S.A.
Número do Processo:
0805541-85.2025.8.19.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Certidão Processo: 0805541-85.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREW SILVA DE LIMA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. Certifico que devem ser recolhidasas seguintes custas: Atos dos Escrivães –conta 1102-3 –R$1.050,36 a menor Diligência postal –conta 1110-6 –R$ 36,08 a menor Diversos –conta 2212-9 –R$ 32,64 a menor Distribuidor do interior –conta 2102-2 - R$165,36a menor Taxa judiciária - conta 2101-4 - R$ 855,14 a menor E respectivos fundos, que são calculados automaticamente Intimo o autor para complementação das custas no prazo de 15 dias, na forma do art. 290, CPC, recolhendo o(s) valor(es) acima descrito(s) como "a menor". Certifico que procedi à devida autuação, obedecendo às disposições do art. 161 do Código de Normas. NOVA IGUAÇU, 30 de junho de 2025. FERNANDA SILVA COSTA