Andrew Silva De Lima x Banco Votorantim S.A.

Número do Processo: 0805541-85.2025.8.19.0038

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Certidão Processo: 0805541-85.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREW SILVA DE LIMA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. Certifico que devem ser recolhidasas seguintes custas: Atos dos Escrivães –conta 1102-3 –R$1.050,36 a menor Diligência postal –conta 1110-6 –R$ 36,08 a menor Diversos –conta 2212-9 –R$ 32,64 a menor Distribuidor do interior –conta 2102-2 - R$165,36a menor Taxa judiciária - conta 2101-4 - R$ 855,14 a menor E respectivos fundos, que são calculados automaticamente Intimo o autor para complementação das custas no prazo de 15 dias, na forma do art. 290, CPC, recolhendo o(s) valor(es) acima descrito(s) como "a menor". Certifico que procedi à devida autuação, obedecendo às disposições do art. 161 do Código de Normas. NOVA IGUAÇU, 30 de junho de 2025. FERNANDA SILVA COSTA
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