Igor Alberto Delcarpe Da Silva x Mercado Pago
Número do Processo:
0805438-84.2025.8.19.0036
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 SENTENÇA Processo: 0805438-84.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGOR ALBERTO DELCARPE DA SILVA RÉU: MERCADO PAGO Ausente a parte autora na audiência de conciliação, apesar de devidamente intimada, o feito deve ser extinto. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciar o mérito, na forma do art. 51, I, da Lei 9099/95. Isento a parte autora de custas. P.I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. NILÓPOLIS, 23 de junho de 2025. LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular