Elaine Da Silva Teixeira x Light Serviços De Eletricidade Sa
Número do Processo:
0805438-38.2025.8.19.0213
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0805438-38.2025.8.19.0213 - Distribuído em09/05/2025 12:08:23 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Tutela de Urgência] AUTOR: ELAINE DA SILVA TEIXEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Face à ausência da parte autora à audiência, não obstante regularmente intimada, JULGO EXTINTO O PROCESSO,sem resoluçãodo mérito, nos termos do inciso I do artigo 51, da Lei 9099/95. Contudo, ante a apresentação do atestado médico em id.199410381, isento a parte autora do pagamento das custas, nos termos do §2º, do art. 51, da Lei 9.099/95. P.R.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. MESQUITA, 10 de junho de 2025. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0805438-38.2025.8.19.0213 - Distribuído em09/05/2025 12:08:23 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Tutela de Urgência] AUTOR: ELAINE DA SILVA TEIXEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Autora Ausente em Audiência de Instrução e Julgamento, não obstante validamente Intimado. Defiro o prazo de 10 (dez) dias para a parte Autora justifique a ausência e/ou comprove a hipossuficiência financeira, sob pena de Extinção do feito sem resolução do mérito com condenação ao pagamento das despesas processuais (Art. 51, Inciso I, Lei 9.099/95). MESQUITA, 9 de junho de 2025. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular