Gleice Ferreira De Carvalho Conceicao x Fernando Carlos Fernandes Martins

Número do Processo: 0805430-54.2022.8.19.0023

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí
Última atualização encontrada em 10 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0805430-54.2022.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLEICE FERREIRA DE CARVALHO CONCEICAO EXECUTADO: FERNANDO CARLOS FERNANDES MARTINS EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO, CONFORME REQUERIDO PELA PARTE AUTORA (ID 193481206), referente ao valor depositado (ID 190631860) - com os acréscimos legais - caso tenha poderes na procuração, o que deverá ser certificado nos autos. Após, considerando a quitação expressa da parte autora , JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, CPC. Sem nova condenação em honorários. Condeno a parte executada nas despesas processuais relativas ao cumprimento de sentença. Intimem-se as partes também para ciência de queos autos serão remetidos à Central de Arquivamento e Custas Finais competente, no prazo de até 5 dias, nos termos do art. 229-A, § 1º, inc. I da CNCGJ, com a redação dada pelo Provimento CGJ nº 20/2013, após o trânsito em julgado. Transitado, certificados, com as providências de praxe, remetam-se os autos, conforme determinado. P.R.I. ITABORAÍ, 5 de junho de 2025. RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular
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