Elias Jose De Almeida x Departamento De Transito Do Estado Do Rio De Janeiro

Número do Processo: 0805320-16.2025.8.19.0002

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau: 1º Grau
Órgão: 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0805320-16.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ELIAS JOSE DE ALMEIDA RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de ação de conhecimento na qual se postula declaração de nulidade do processo administrativo do AIT – AUTO DE INFRAÇÃO n° C39417855, reconhecendo a sua ilegalidade por ausência de notificação e/ou irregularidade no auto de infração. Apresentada a contestação o autor desistiu das ações. Alega o réu que o Autor ajuizou 6 (seis) processos, quase idênticos, um em 05/08/2024, outro em 16/12/2024, outro em 21/02/2025 e mais três em 24/02/2025 e que pela data da distribuição dessas demandas, a causa 0830226-07.2024.8.19.0002 foi a primeira, fixando o d. 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói como o juízo natural, competente para julgar todas as ações. Pede a condenação do autor em litigância de má-fé. Aduz: 1.Processo: 0830226-07.2024.8.19.0002 Juízo: 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Distribuição: 05/08/2024. Pedido: Nulidade do PA E-16/061/023448/2021ao argumento de que não houve notificação de entregada CNH descumprindo o prazo previsto no art. 262 § 6º do CTB e pedido de indenização de 10 mil reais. Status: Sentença proferida e homologada em 29/11/2024 cuja certidão de trânsito em julgado data de 12/02/2025. 2.Processo: 0810774-60.2024.8.19.0212 Juízo: 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Distribuição: 16/12/2024 Pedido: Nulidade do auto de infração nº C39417855que tramitou perante o PA E-16/061/023448/2021ao argumento de ausência de notificação e irregularidade de tramitação de procedimento de forma concomitante e indenização por danos morais de R$ 10.000,00. Status: Antecipação de tutela indeferida; Sentença de improcedência em 25/04/2025. 3.Processo: 0805320-16.2025.8.19.0002 Juízo: 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Distribuição: 21/02/2025 Pedido: Nulidade do auto de infração nº C39417855 que tramitou perante o PA E-16/061/023448/2021ao argumento de ausência de notificação de penalidade. Status: Antecipação de tutela indeferida; prazo para DETRAN/RJ manifestar-se sobre pedido de desistência; este processo. 4.Processo: 0822928-30.2025.8.19.0001 Elaborado por: Elias Gazal Rocha em 15/05/2025 - PA: PGE/007.001171/20254 Juízo: 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Distribuição: 24/02/2025 às 19:31:20h. Pedido: Nulidade do auto de infração nº C39417855 que tramitou perante o PA E-16/061/023448/2021 ao argumento de ausência de notificação de penalidade. Status: Sentença homologando desistência proferida em 25/03/2025. 5.Processo: 0822946-51.2025.8.19.0001 Juízo: 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Distribuição: 24/02/2025 às 19:59:22h. Pedido: Nulidade do PA E-16/061/023448/2021ao argumento de que não houve notificação de entrega da CNH descumprindo o prazo previsto no art. 262 § 6º do CTB. Status: Sentença homologando desistência proferida em 25/03/2025. 6.Processo: 0822959-50.2025.8.19.0001 Juízo: 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Distribuição: 24/02/2025 às 20:20:58h. Pedido: Nulidade do auto de infração nº C39417855 que tramitou perante o PA E-16/061/023448/2021 ao argumento de ausência de notificação e irregularidade de tramitação de procedimento de forma concomitante e indenização por danos morais de R$ 10.000,00. Status: Apresentada contestação pelo réu DETRAN; pedido de desistência efetuado pelo autor em 16/04/2025. Em que pese os processos tenham como fundamento o auto de infração nº C39417855, são dois os processos administrativos que se pretendia anular, o PA E-16/061/023448/2021 e PA: PGE/007.001171/2025, por fundamentos diferentes, quais sejam, ausência de notificação e irregularidade de tramitação e de ausência de notificação de penalidade, não se podendo dizer que as ações eram idênticas e nem que tenha havido abuso no direito de ação. Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO na forma do art. 485, VIII do CPC; sem custas ou honorários; indefiro o pedido de condenação do autor nas penas da litigância de má-fé. NITERÓI, 4 de junho de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
  3. 06/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
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