Elias Jose De Almeida x Departamento De Transito Do Estado Do Rio De Janeiro
Número do Processo:
0805320-16.2025.8.19.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau:
1º Grau
Órgão:
5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0805320-16.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ELIAS JOSE DE ALMEIDA RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de ação de conhecimento na qual se postula declaração de nulidade do processo administrativo do AIT – AUTO DE INFRAÇÃO n° C39417855, reconhecendo a sua ilegalidade por ausência de notificação e/ou irregularidade no auto de infração. Apresentada a contestação o autor desistiu das ações. Alega o réu que o Autor ajuizou 6 (seis) processos, quase idênticos, um em 05/08/2024, outro em 16/12/2024, outro em 21/02/2025 e mais três em 24/02/2025 e que pela data da distribuição dessas demandas, a causa 0830226-07.2024.8.19.0002 foi a primeira, fixando o d. 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói como o juízo natural, competente para julgar todas as ações. Pede a condenação do autor em litigância de má-fé. Aduz: 1.Processo: 0830226-07.2024.8.19.0002 Juízo: 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Distribuição: 05/08/2024. Pedido: Nulidade do PA E-16/061/023448/2021ao argumento de que não houve notificação de entregada CNH descumprindo o prazo previsto no art. 262 § 6º do CTB e pedido de indenização de 10 mil reais. Status: Sentença proferida e homologada em 29/11/2024 cuja certidão de trânsito em julgado data de 12/02/2025. 2.Processo: 0810774-60.2024.8.19.0212 Juízo: 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Distribuição: 16/12/2024 Pedido: Nulidade do auto de infração nº C39417855que tramitou perante o PA E-16/061/023448/2021ao argumento de ausência de notificação e irregularidade de tramitação de procedimento de forma concomitante e indenização por danos morais de R$ 10.000,00. Status: Antecipação de tutela indeferida; Sentença de improcedência em 25/04/2025. 3.Processo: 0805320-16.2025.8.19.0002 Juízo: 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Distribuição: 21/02/2025 Pedido: Nulidade do auto de infração nº C39417855 que tramitou perante o PA E-16/061/023448/2021ao argumento de ausência de notificação de penalidade. Status: Antecipação de tutela indeferida; prazo para DETRAN/RJ manifestar-se sobre pedido de desistência; este processo. 4.Processo: 0822928-30.2025.8.19.0001 Elaborado por: Elias Gazal Rocha em 15/05/2025 - PA: PGE/007.001171/20254 Juízo: 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Distribuição: 24/02/2025 às 19:31:20h. Pedido: Nulidade do auto de infração nº C39417855 que tramitou perante o PA E-16/061/023448/2021 ao argumento de ausência de notificação de penalidade. Status: Sentença homologando desistência proferida em 25/03/2025. 5.Processo: 0822946-51.2025.8.19.0001 Juízo: 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Distribuição: 24/02/2025 às 19:59:22h. Pedido: Nulidade do PA E-16/061/023448/2021ao argumento de que não houve notificação de entrega da CNH descumprindo o prazo previsto no art. 262 § 6º do CTB. Status: Sentença homologando desistência proferida em 25/03/2025. 6.Processo: 0822959-50.2025.8.19.0001 Juízo: 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Distribuição: 24/02/2025 às 20:20:58h. Pedido: Nulidade do auto de infração nº C39417855 que tramitou perante o PA E-16/061/023448/2021 ao argumento de ausência de notificação e irregularidade de tramitação de procedimento de forma concomitante e indenização por danos morais de R$ 10.000,00. Status: Apresentada contestação pelo réu DETRAN; pedido de desistência efetuado pelo autor em 16/04/2025. Em que pese os processos tenham como fundamento o auto de infração nº C39417855, são dois os processos administrativos que se pretendia anular, o PA E-16/061/023448/2021 e PA: PGE/007.001171/2025, por fundamentos diferentes, quais sejam, ausência de notificação e irregularidade de tramitação e de ausência de notificação de penalidade, não se podendo dizer que as ações eram idênticas e nem que tenha havido abuso no direito de ação. Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO na forma do art. 485, VIII do CPC; sem custas ou honorários; indefiro o pedido de condenação do autor nas penas da litigância de má-fé. NITERÓI, 4 de junho de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
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06/06/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)