Tania Regina Mendonca Bento x Aguas De Niteroi S A
Número do Processo:
0805082-46.2025.8.19.0212
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível da Regional Oceânica
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Regional Oceânica | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0805082-46.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA REGINA MENDONCA BENTO RÉU: AGUAS DE NITEROI S A A teor do que dispõe o art. 300 do CPC a tutela de urgência poderá ser concedida quando houver elementos que evidenciem perigo de dano ou risco de resultado útil do processo. Analisando o pedido da parte autora, verifica-se que questiona débito junto à ré e que a suspensão do serviço acarreta prejuízo de natureza irreparável. Entendo, por ora, que lhe assiste razão. Em se tratando de serviço de natureza essencial, é certo dizer que a interrupção pode causar danos de grave monta. Quanto à reversibilidade, verifico que a concessão não trará prejuízo irreversível à parte, uma vez que, caso haja eventual improcedência do pedido, nada impedirá que haja eventual cobrança de dívida. Entretanto, apesar da possibilidade de cobrança, é mister que a parte autora deposite, no prazo de 48 horas, a importância que entender devida, para cada mês por ela impugnado, referente à média de consumo dos últimos 3 meses anteriores à onerosidade, sob pena de revogação da medida a ser deferida. Isto posto, concedo a antecipação de tutela a fim de que abstenha-se de interromper o fornecimento do serviço ou o restabeleça caso tenha ocorrido o corte, no endereço mencionado pela parte autora em razão do não pagamento das faturas impugnadas ou restabeleça o serviço, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Intime-se por Oficial de Justiça de Plantão. Traga a parte autora, no prazo de 5 dias, cópia da última declaração completa de imposto de renda, ou, caso seja dispensado de apresentação desta, traga cópia de documento que comprove não constar a declaração de imposto de renda na base de dados da receita. Tal documento pode ser emitido pelo site da Receita Federal (Consulta à "Restituição de Imposto de Renda"). NITERÓI, 23 de junho de 2025. FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular