Fram Gennesis Rocha Da Silva x Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss e outros
Número do Processo:
0805040-10.2025.8.23.0010
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIBSEN GOUVEA BRUNO Perito Médico CRM/RR – 875 LAUDO PERICIAL Autos n° 0805040-10.2025.8.23.0010 4º Núcleo de Justiça 4.0 - INSS - Acidente de Trabalho BOA VISTA ESTADO DE RORAIMA 2025 SUMÁRIO 1 – APRESENTAÇÃO DA EMPRESA ................................................................ 3 2 - DO LAUDO PERICIAL............................................................................... 4 3 - IDENTIFICAÇÕES DO PERICIADO........................................................... 4 4 - DOS FATOS .............................................................................................. 4 5 - OBJETIVOS DA PERÍCIA.......................................................................... 5 6 – DOCUMENTAÇÕES MÉDICA .................................................................... 5 7 - METODOLOGIA ........................................................................................ 6 8 – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO .................................................................... 9 9 – AVALIAÇÃO PERICIAL .......................................................................... 10 9.1 INFORMAÇÕES GERAIS .................................................................. 10 9.2 EXAME DO ESTADO GERAL ............................................................. 11 9.3 DISCUSSÃO E LITERATURA MÉDICA PERTINENTE......................... 11 9.4 CONCLUSÃO .................................................................................... 13 10 - QUESITOS DO JUÍZO........................................................................... 14 11 – QUESITOS DO AUTOR ......................................................................... 14 12 – QUESITOS DO RÉU ............................................................................. 17 13 – ENCERRAMENTO................................................................................. 17 14 – BIBLIOGRAFIA ................................................................................... 17 1 APRESENTAÇÃO DA EMPRESA 1 – APRESENTAÇÃO DA EMPRESA A SMART PERÍCIAS, razão social Smart Perícias e Avaliações Imobiliárias Ltda., inscrita sob o CNPJ de nº 33.663.989/0001-72, com sede localizada na Rua Martin Afonso, 297, Zona 02, CEP 87010-410, Maringá – PR, trata- se da maior empresa de perícias judiciais e extrajudiciais do Brasil, detendo em seu quadro de prestadores de serviços mais de 1000 (mil) peritos abrangendo mais de 30 áreas de atuação e especialização na produção de laudos periciais, exposto no site oficial da empresa https://www.smartpericias.com.br/. Todos os peritos associados à SMART PERÍCIAS são devidamente cadastrados no Cadastro de Auxiliares da Justiça em seus respectivos campos de atuação e estados, formando uma equipe multidisciplinar dedicada à produção de laudos imparciais e qualificados, contando atualmente com mais de 1.000 (mil) nomeações judiciais, contribuindo assim para a celeridade dos processos judiciais. Atualmente, a SMART PERÍCIAS opera em 27 (vinte e sete) bases em todo o território nacional, garantindo uma cobertura abrangente e preservando a qualidade dos serviços prestados em todo o país, incluindo uma base exclusiva para o Distrito Federal. É imperioso expor que os trabalhos periciais realizados pela SMART PERÍCIAS são conduzidos com equipamentos de ponta e metodologias estruturadas, com o objetivo de fornecer análises e levantamentos técnicos objetivos que garantem as informações necessárias para o Poder Judiciário em sua tomada de decisões. Destarte, tanto este perito quanto os demais profissionais qualificados da SMART PERÍCIAS, que abrangem todas as áreas de atuação, estão à disposição deste Juízo para a prestação de serviços semelhantes, comprometendo-se com a excelência e imparcialidade em todas as etapas do processo. Além disso, é importante destacar que a empresa está devidamente registrada como Auxiliar da Justiça, e pode ser nomeada para prestação de serviços através do CNPJ nº 33.663.989/0001-72, assegurando a indicação de peritos devidamente credenciados no Cadastro de Peritos deste estado, com a expertise necessária para conduzir a perícia judicial de forma exemplar. 2 DO LAUDO PERICIAL 2 - DO LAUDO PERICIAL O presente laudo pericial foi confeccionado pelo Dr. IBSEN GOUVEA BRUNO, perito médico, devidamente inscrito no CRM/RR nº 875, com escritório profissional de perícia judicial situado na Rua Martin Afonso, 297, Zona 02, em Maringá, Estado do Paraná. A perícia visa esclarecer matéria técnica a fim de auxiliar este Juízo em seu convencimento no processo de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, movido por FRAM GENNESIS ROCHA DA SILVA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). Para tanto, o trabalho pericial foi realizado por meio de videoconferência às 15h30min (horário de Roraima) do dia 16 de abril de 2025. 3 IDENTIFICAÇÃO DO PERICIADO 3 - IDENTIFICAÇÕES DO PERICIADO • NOME: Fram Gennesis Rocha Da Silva • SEXO: Masculino • DATA DE NASCIMENTO: 24/03/1989 • CPF: 942.375.492-91 • ENDEREÇO: Rua OP XI, nº 922, Operário, CEP 69.316-292, Boa Vista/RR. 4 DOS FATOS 4 - DOS FATOS Em síntese, o Autor narra que, em 07 de fevereiro de 2008, sofreu um acidente de trabalho que resultou na fratura exposta da diáfise da tíbia esquerda (Cid. 10. S 82.2) e fratura da diáfise da fíbula esquerda (Cid. 10 S 82.4). Com isso, foi lhe concedido o benefício de auxílio doença entre o período de 20 de março de 2009 a 22 de junho de 2010. Contudo, alega que, após a cessação de seu benefício, ainda permaneceu com redução de seu potencial laboral, em decorrência das sequelas causadas e consolidação das lesões oriundas do acidente. O Autor aduz que, diante de sua redução de capacidade para o trabalho, deveria o requerido converter o auxílio doença em auxílio acidente de forma imediata e via administrativa, após a sua cessação, o que não ocorreu. Portanto, o Requerente pleiteia pela concessão do benefício, e dessa forma, se faz necessária a perícia médica para averiguar seu quadro clínico e assim avaliar se o mesmo faz jus ao benefício solicitado. 5 OBJETIVO DA PERÍCIA 5 - OBJETIVOS DA PERÍCIA O presente trabalho pericial tem o objetivo de avaliar o quadro clínico do Autor, bem como averiguar a existência de sequelas decorrentes do acidente narrado, ou ainda, redução da capacidade laborativa. 6 DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA 6 – DOCUMENTAÇÕES MÉDICA A análise da documentação médica desempenha um papel fundamental na realização de perícias. Essa prática envolve a revisão minuciosa de prontuários médicos, laudos, exames e demais documentos relevantes para avaliar o caso médico em questão. Ao revisar os registros médicos, o perito embasa suas opiniões em dados objetivos e científicos, proporcionando uma base sólida para suas conclusões. Tendo isso em vista, dentro dessa etapa do trabalho pericial, ocorre a busca por identificar informações relevantes, como histórico clínico, diagnósticos anteriores, tratamentos realizados e resultados de exames, além de ser possível encontrar inconsistências, omissões ou até mesmo erros médicos, garantindo a integridade e a precisão das informações apresentadas. Sendo assim, a verificação criteriosa dos dados contidos nos registros apresentados no processo, fornecem um contexto crucial para entender a situação médica do periciando, bem como toda a trajetória que o trouxe ao mesmo, o que garante a análise justa, técnica e imparcial, auxiliando este Juízo a elucidar os pontos controvertidos vigentes na lide, objetivo desta perícia judicial. Desta maneira, durante a realização do presente Laudo Pericial, fez-se necessária a análise de todos os documentos apresentados nos autos em questão, em especial, das documentações médicas apresentadas, vez que esta é a área da perícia deferida. Para tanto, segue abaixo a discriminação destas: MOV. TIPO RESPONSÁVEL 1.10 LAUDO MÉDICO E PRONTUÁRIOS HOSPITAL GERAL DE RORAIMA E OUTROS 1.11 LAUDO MÉDICO ERGO CLIN E OUTROS 1.12 RAIO-X DR. WILSON FRANCO 1.13 RELATÓRIO MÉDICO DRA. GEOVANA PADOVAN MANSANO – CRM/PR 48.567 1.17 LAUDOS MÉDICOS INSS 7 METODOLOGIA 7 - METODOLOGIA A perícia médica consiste de um exame clínico, composto de etapas utilizadas para obter o parecer médico a ser apresentado ao Juízo. Vale ressaltar que a perícia não é uma consulta médica comum, uma vez que seu objetivo e metodologia divergem entre si. Uma perícia médica judicial visa determinar, geralmente, um parecer técnico contemplando o estado de saúde do periciando e sua capacidade, incapacidade ou redução de capacidade geral e/ou laborativa, esclarecendo questões que lhe são submetidas pelas partes ou pelo juiz, a fim de esclarecer fatos que auxiliem o Juízo a formar sua convicção. Já a consulta médica busca compreender sintomas do paciente e sanar suas dúvidas, alcançar um diagnóstico e elaborar plano de tratamento. A anamnese ou entrevista pericial consiste em um exame clínico conduzido pelo médico com o objetivo de identificar a existência ou não de sintomas do periciado e chegar a um diagnóstico, seja ele positivo ou negativo. Além disso, também é utilizada para obter a versão relatada pelo periciado dos fatos que levaram à patologia alegada. Os dados obtidos podem ser sinais, que tratam de característica física que pode ser detectada pelo médico, ou sintomas, que se referem à característica subjetiva relatada pelo paciente. As informações fornecidas pelo paciente ou por terceiros são denominadas dados subjetivos. Os dados objetivos incluem os sinais físicos e de exames complementares. A obtenção de informações inicia-se com o processo saúde- doença atual, com os sintomas relatados pelo periciado elencados, assim como demais consultas, exames e tratamentos anteriores à perícia, caracterizados adequadamente pelos seguintes critérios: • Cronologia - início, duração, tipo de início, evolução; • Localização corporal - origem, grau de profundidade, irradiação, delimitações; • Qualidade - sensação, aspecto físico do fenômeno; • Quantidade - frequência, duração, intensidade; • Circunstâncias (condições externas que podem influenciar, poluição, ruídos, substâncias tóxicas) • Agravantes ou atenuantes - situações ou fatores que possam desencadear ou agravar o quadro (atividades, alimentos, drogas, substâncias), ou fatores que possam atenuar os sinais e sintomas (posições e medicamentos); • Manifestações associadas. Também é verificada a existência de fatores que podem estar relacionados com a moléstia alegada, como doenças prévias e crônicas, traumatismos, uso de medicamentos, tabagismo, etilismo, uso de tóxicos entre outros fatores de risco. Então, é realizado, caso necessário, exame físico, com o objetivo de testar as hipóteses diagnósticas desenvolvidas durante a fase inicial da coleta de dados. Esta etapa, novamente, diverge da consulta médica tradicional, vez que visa esclarecer especificamente a patologia alegada, e não identificar doença ou moléstia para elaboração de estratégia terapêutica. Este exame, também chamado de semiotécnica - métodos para identificar os sinais de uma doença durante um exame físico – se inicia com averiguação do estado geral do periciado: se encontra-se vígil, orientado no tempo e espaço, ativo, normocorado (com coloração normal da pele), acianótico (apresenta cor azulada nas extremidades e lábios), hidratado, nutrido e calmo. O estado geral pode ser bom, regular ou mau, conforme o grau de intensidade daquela repercussão. Ainda para a realização dos trabalhos periciais, é realizada uma sequência de procedimentos técnicos garantindo a adequada inspeção do paciente com ou sem ajuda de alguns instrumentos e aparelhos simples. Esta inspeção é realizada sempre com base no quadro do paciente e visa entre outras questões, a avaliação de cicatrizes, sintomas ainda presentes entre outras sequelas que se demonstram visíveis no momento. • Inspeção: através da visão, identificam-se alterações que possam sugerir patologias. Ainda, para a realização do trabalho pericial é realizada análise de todos os documentos apresentados nos autos e solicitados pelo perito, sua relação e coesão com os fatos narrados durante o exame clínico e a patologia alegada. Esta etapa é de suma importância para estabelecer a cronologia dos sintomas ou doença relatados, a fim de averiguar sua coerência e relação com os fatos em debate na lide. Durante o trabalho pericial, todas as informações colhidas através do exame clínico e a análise de documentos são avaliados com o fim de relacionar as possibilidades diagnósticas que expliquem os dados obtidos. Além disso, a identificação de eventual patologia deve ser correlacionada com os fatos narrados, a fim de averiguar a existência de nexo causal entre ambos os fatores. Assim, alcança-se a conclusão da perícia realizada, englobando todos os dados obtidos, porém restritos para apenas o relevante à perícia, conhecimentos médicos e experiência clínica, assim como o consenso predominantemente aceito pelos especialistas da área médica. 8 RELATÓRIO FOTOGRÁFICO 8 – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO 9 AVALIAÇÃO PERICIAL EXAME FÍSICO, DISCUSSÃO E CONCLUSÃO 9 – AVALIAÇÃO PERICIAL 9.1 INFORMAÇÕES GERAIS 9.1.1 Dados antropométricos referidos no momento da perícia R.: Peso: 85 kg, Altura: 1,69 m. 9.1.2 Grau de escolaridade referido no momento da perícia R.: Ensino superior completo, no curso de análise de desenvolvimento de sistemas. 9.1.3 Atividade laboral atual referida no momento da perícia R.: No momento o periciado está desempregado. 9.1.4 Atividades laboral a época dos fatos R.: Moto boy. 9.1.5 Comorbidades conhecidas referidas no momento da perícia R.: Nega comorbidades. 9.1.6 Medicações de uso contínuo referidas no momento da perícia R.: Não faz uso de nenhum medicamento de uso contínuo. 9.1.7 Carteira de habilitação e renovação R.: CNH categoria AD ativa. 9.2 EXAME DO ESTADO GERAL 9.2.1 Exame geral R.: O periciado em questão vestia-se de forma adequada para a realização da perícia. Possuí bons cuidados e tinha boa aparência física e de higiene. Estava lúcido, atento, coerente, e orientado no tempo e no espaço. Não tinha alteração de humor e sempre manteve raciocínio lógico. 9.2.2 Cicatrizes R.: Cicatriz cirúrgica extensa em joelho esquerdo, plana, de coloração rósea. Cinco pequenas cicatrizes cirúrgicas arredondadas, atróficas, em perna esquerda, correspondentes ao local aonde foram introduzidos o fixadores externos. 9.2.3 Exame direcionado para a doença alegada R.: Exame pericial realizado de forma indireta através de vídeo chamada, evidenciando limitação de flexão e extensão do pé esquerdo de aproximadamente 50%, com calo em sola do pé esquerdo na parte mais anterior do pé, pois o paciente ao caminhar se apoia mais na ponta do pé esquerdo. Também com atrofia em pododáctilos do pé esquerdo, e limitação de flexão da perna com movimento reduzido em cerca de 60%. Apresenta ainda marcha claudicante à esquerda. 9.3 DISCUSSÃO E LITERATURA MÉDICA PERTINENTE 9.3.1 De acordo com documentos anexos aos autos e as informações colhidas durante exame médico pericial, o caso em tela relata a problemática ocorrida com o periciado, Senhor Fram Gennesis Rocha da Silva, que em 07 de fevereiro de 2008 sofreu um acidente de trabalho que resultou na fratura exposta da diáfise da tíbia esquerda e fratura da diáfise da fíbula esquerda. Com isso, foi lhe concedido o benefício de auxílio doença entre o período de 20 de março de 2009 a 22 de junho de 2010. Contudo, alega que, após a cessação de seu benefício, ainda permaneceu com redução de seu potencial laboral, em decorrência das sequelas causadas e consolidação das lesões oriundas do acidente. Sendo assim, requer o benefício de auxilio acidente. Durante consulta pericial, realizada de forma indireta por vídeo chamada, o periciado refere diminuição de força em membro inferior esquerdo, com limitação do movimento de flexão e extensão do pé esquerdo, e limitação do movimento de flexão da perna esquerda. E ao deambular, apoia o pé esquerdo na ponta do pé, e isso causou um calo da parte anterior da sola do pé esquerdo, além de andar mancando (marcha claudicante). 9.3.2 Durante o exame médico pericial, foi detectada limitação de flexão e extensão do pé esquerdo de aproximadamente 50%, com calo em sola do pé esquerdo na parte mais anterior do pé. Também com atrofia em pododáctilos do pé esquerdo, e limitação de flexão da perna com movimento reduzido em cerca de 60%. Apresenta ainda marcha claudicante à esquerda. Esse exame físico pericial identifica uma condição médica de limitação para deambular, subir escadas ou ficar muito tempo na posição ortostática, devido a atrofia dos pododáctilos do pé esquerdo que dificulta o apoio desse pé no chão, diminuição de força em membro inferior, limitação dos movimentos de flexão e extensão do pé e flexão da perna. 9.3.3 De acordo com as referências bibliográficas sobre o assunto em questão, as fraturas de tíbia e fíbula podem ter consequências crônicas e sequelas, dependendo da gravidade, do tipo de tratamento e da resposta individual do paciente. Complicações como pseudoartrose (não união dos ossos), infecção, lesões nervosas e problemas articulares com limitação dos movimentos são possíveis. Algumas sequelas podem ser a dor crônica, perda de força em membro inferior, instabilidade na marcha, rigidez articular, limitação dos movimentos de flexão e extensão dos pés e pernas e deformidades, sendo que tais sequelas podem levar a incapacidades laborais. A avaliação da incapacidade causada por uma fratura de tíbia e fíbula com tais sequelas, deve levar em consideração a gravidade das sequelas, o impacto nas atividades diárias e na vida profissional, e a probabilidade de recuperação ou melhora com tratamento. A avaliação pode ser feita por um médico especialista, como um ortopedista, e pode envolver exames de imagem, avaliação clínica e teste de força muscular. 9.4 CONCLUSÃO Conforme discussão é possível concluir que o periciado apresenta invalidez parcial permanente do membro inferior esquerdo, com limitação de flexão e extensão do pé esquerdo de aproximadamente 50%, com atrofia em pododáctilos do pé esquerdo, e limitação de flexão da perna com movimento reduzido em cerca de 60%. Com isso, o periciado tem prejuízos no seu dia a dia devido essa invalidez, apresentando limitações para realizar atividades que exijam esforço físico com o membro inferior esquerdo, assim como permanecer em pé por longos períodos e realizar caminhadas extensas. Impactando em sua vida social, moral, e desempenho laboral. Boa Vista, 1 de julho de 2025 ___________________________________ IBSEN GOUVEA BRUNO Perito Médico CRM/RR – 875 10 QUESITOS DO JUÍZO 10 - QUESITOS DO JUÍZO Este Juízo não apresentou quesitos. 11 QUESITOS DO AUTOR 11 – QUESITOS DO AUTOR QUESITOS APRESENTADOS EM MOV. 1.1 1. Tendo em vista a sua especialidade médica e as peculiaridades do quadro clínico da parte Autora, este Dr. Perito se considera apto a analisar todas as lesões diagnosticadas (ou de provável diagnóstico) no presente caso? Entendendo que “não”, de qual campo de atuação médica seria indicada a realização de perícia, em relação às patologias não avaliadas por este Perito? R.: Sim. 2. Esclareça o Perito Judicial no que consistem as lesões apresentadas pelo Periciando. R.: O periciado apresenta lesões que consistem em sequelas de fratura exposta da diáfise da tíbia esquerda, e fratura da diáfise da fíbula esquerda, apresentando atrofia de pododáctilos do pé esquerdo, com limitação dos movimentos de flexão e extensão do pé esquerdo, limitação da flexão da perna esquerda e marcha claudicante à esquerda. 3. Estas lesões se encontram em estágio evolutivo (descompensado) ou estabilizado? R.: Se encontram em estágio estabilizado. 4. As lesões apresentadas são decorrentes de acidente de trabalho? R.: Sim. 5. Considerando a analise, houve prejuízo a aptidão laboral ainda que leve? R.: Sim. 6. Houve prejuízo a mobilidade do desempenho laboral? R.: Sim. 7. Quais são as principais tarefas desempenhadas pelo colaborador no ambiente de trabalho? R.: No ambiente de trabalho anterior ao acidente, o periciado exercia a função de moto boy, e trabalhava para a Drogaria Popular. Em sua atividade como moto boy, basicamente o periciado fazia entrega de medicamentos, pilotando sua moto. 8. Existem movimentos repetitivos ou posturais rotineiros envolvidos nas atividades laborais do autor que ficaram comprometidos devido a ocorrência da lesão? R.: Sim, pois como moto boy o periciado fazia entregas de medicamentos pilotando sua motocicleta, com esforço repetitivo no ato de pilotar. As mãos são usadas para controlar o guidão, freios e embreagem, enquanto os pés controlam o cambio e o freio traseiro. Os pés também são importantes para manter a estabilidade e o equilíbrio da moto, e para o apoio no solo quando a motocicleta não está em movimento. 9. O autor, caso voltasse a exercer a mesma função poderia exercê-la normalmente o ofício nas mesmas condições anteriores à ocorrência do acidente? R.: Não. 10. A partir do conhecimento técnico do Dr. Perito, e observados os ditames da Resoluçãonº1.488/98 do CFM, diga o Perito Judicial se a Demandante apresenta 100% da capacidade laborativa considerando a lesão apresentada para o exercício da mesma função exercida? R.: Não, o demandante não apresenta 100% da capacidade laborativa considerando a lesão apresentada para o exercício da mesma função exercida à época do acidente. 11. É possível afirmar que o Periciando não apresenta qualquer limitação funcional atualmente para o exercício da mesma função, se comparado com o desempenho da atividade em período anterior ao acidente sofrido pelo Autor? R.: Não é possível afirmar que o periciado não apresenta qualquer limitação funcional atualmente para o exercício da mesma função, se comparado com o desempenho da atividade em período anterior ao acidente sofrido pelo autor. 12. É possível a existência de limitação laboral em momento anterior à perícia médica judicial? Se “sim”, especifique, ainda que de modo estimado, qual o período de limitação (possível data do surgimento e do término da limitação ao trabalho). R.: Sim, pois antes dessa pericia médica judicial já havia limitação laboral. Sendo que a limitação laboral do periciado começou no dia em que ele sofreu o acidente de trabalho, em 07/02/2008. 13. Havendo incapacidade/ limitação, é possível dizer que ela se restringe à atividade desempenhada à época do acidente (uni profissional), se estende às outras atividades relacionadas(multiprofissional), ou a toda e qualquer atividade? R.: Existe incapacidade, sendo que ela não se restringe à atividade desempenhada à época do acidente. Sendo que essa incapacidade de estende às outras atividades relacionadas. 14. Diante das lesões diagnosticadas, quais os prejuízos que o Demandante sofreu/sofre em decorrência do acometimento de tais patologias em seu dia a dia, de ordem social, moral, pessoal e trabalhista? R.: O demandante apresenta invalidez parcial permanente do membro inferior esquerdo, com limitação de flexão e extensão do pé esquerdo de aproximadamente 50%, com atrofia em pododáctilos do pé esquerdo, e limitação de flexão da perna com movimento reduzido em cerca de 60%. Com isso, o periciado tem prejuízos no seu dia a dia devido essa invalidez, apresentando limitações para realizar atividades que exijam esforço físico com o membro inferior esquerdo, assim como permanecer em pé por longos períodos e realizar caminhadas extensas. Impactando em sua vida social, moral, e desempenho laboral. 12 QUESITOS DO RÉU 12 – QUESITOS DO RÉU Parte requerida não apresentou quesitos. 13 ENCERRAMENTO 13 – ENCERRAMENTO Deste modo, tendo em vista os fatos e conclusões supra narrados, este profissional apresenta o presente laudo pericial por seus próprios meios e fundamentos o qual é formado em sua totalidade por 19 páginas. Ademais, este profissional se coloca à disposição para sanar demais dúvidas e quesitos complementares que possam surgir. De qualquer modo, este perito agradece Vossa Excelência pela oportunidade e confiança investida. Sendo necessária a prestação de serviços semelhantes, este expert, assim como o restante da equipe da SMART PERÍCIAS, composta por profissionais qualificados que abrangem todas as áreas, estará à disposição. 14 BIBLIOGRAFIA 14 – BIBLIOGRAFIA SOUZA, Petry Hamilton et al. Cirurgia do Trauma: condutas diagnósticas e terapêuticas. Editora Atheneu, 2003. GUYTON, AC.; HALL, JE. Tratado de Fisiologia Médica. 11.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006. ROBERTO, Saad JR.; ACCYOLI, Moreira Maia.; SALLES, Ronaldo Antonio Reis Vianna. Tratado de Cirurgia do CBC. ATHENEU EDITORA, 2009. BRAUNWALD, Fauci.; KASPER, Hauser.; LONGO, Jameson. Harrison. Medicina Interna: volumes I e II. 17.ed. Mc Graw Hill, 2008. PORTO, Celmo Celeno. Semiologia Médica. 6.ed. Guanabara Koogan, 2009. Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas da Universidade Estadual Paulista (UNESP). Manual de Procedimentos de Perícia em Saúde. Disponível em: https://www.ibilce.unesp.br/Home/Administracao456/SecaoTecSaude/manual- costsa---procedimentos-de-pericia-em-saude.pdf Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Seguro de Pessoas - Consumidor. Disponível em: http://homolog2.susep.gov.br/menuatendimento/seguro_pessoas_consumidor.asp MARQUES FERNANDES, Mário, et. al. Validação de instrumento para análise do dano estético no Brasil. SAÚDE DEBATE, v. 40, n. 108, p. 118-130, jan-mar 2016. Disponível em: https://www.scielo.br/j/sdeb/a/THRBgMZTRg4RB7mj9kFQfLM/?format=pdf&lang=pt Saúde Ocupacional. Anexo I: Norma Regulamentadora nº 117. Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp- content/uploads/2019/01/oidirben117anexoi.doc Saúde Ocupacional. Diretriz Clínica e Médica. Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp- content/uploads/2019/01/diretrizclinicamedica25jun2009.pdf Saúde Ocupacional. Diretrizes Ortopedia - Abril 2008. Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp- content/uploads/2019/01/diretrizesortopedia_consultapublica-abril2008.pdf Saúde Ocupacional. Transtornos Mentais. Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp- content/uploads/2019/01/consultapublica_mental.pdf Saúde Ocupacional. Anexo I: Norma Regulamentadora nº 96. Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp- content/uploads/2019/01/oidirben96anexoi.pdf Saúde Ocupacional. Tabela de Consolidação de Fraturas - CID-10. Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp-content/uploads/2019/01/7373529- tabelaconsolidacaofraturas.pdf Saúde Ocupacional. Cardiopatia Grave - Critérios e Orientações para Avaliação Médica. Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp- content/uploads/2019/01/cardiopatia-grave.pdf
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIBSEN GOUVEA BRUNO Perito Médico CRM/RR – 875 LAUDO PERICIAL Autos n° 0805040-10.2025.8.23.0010 4º Núcleo de Justiça 4.0 - INSS - Acidente de Trabalho BOA VISTA ESTADO DE RORAIMA 2025 SUMÁRIO 1 – APRESENTAÇÃO DA EMPRESA ................................................................ 3 2 - DO LAUDO PERICIAL............................................................................... 4 3 - IDENTIFICAÇÕES DO PERICIADO........................................................... 4 4 - DOS FATOS .............................................................................................. 4 5 - OBJETIVOS DA PERÍCIA.......................................................................... 5 6 – DOCUMENTAÇÕES MÉDICA .................................................................... 5 7 - METODOLOGIA ........................................................................................ 6 8 – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO .................................................................... 9 9 – AVALIAÇÃO PERICIAL .......................................................................... 10 9.1 INFORMAÇÕES GERAIS .................................................................. 10 9.2 EXAME DO ESTADO GERAL ............................................................. 11 9.3 DISCUSSÃO E LITERATURA MÉDICA PERTINENTE......................... 11 9.4 CONCLUSÃO .................................................................................... 13 10 - QUESITOS DO JUÍZO........................................................................... 14 11 – QUESITOS DO AUTOR ......................................................................... 14 12 – QUESITOS DO RÉU ............................................................................. 17 13 – ENCERRAMENTO................................................................................. 17 14 – BIBLIOGRAFIA ................................................................................... 17 1 APRESENTAÇÃO DA EMPRESA 1 – APRESENTAÇÃO DA EMPRESA A SMART PERÍCIAS, razão social Smart Perícias e Avaliações Imobiliárias Ltda., inscrita sob o CNPJ de nº 33.663.989/0001-72, com sede localizada na Rua Martin Afonso, 297, Zona 02, CEP 87010-410, Maringá – PR, trata- se da maior empresa de perícias judiciais e extrajudiciais do Brasil, detendo em seu quadro de prestadores de serviços mais de 1000 (mil) peritos abrangendo mais de 30 áreas de atuação e especialização na produção de laudos periciais, exposto no site oficial da empresa https://www.smartpericias.com.br/. Todos os peritos associados à SMART PERÍCIAS são devidamente cadastrados no Cadastro de Auxiliares da Justiça em seus respectivos campos de atuação e estados, formando uma equipe multidisciplinar dedicada à produção de laudos imparciais e qualificados, contando atualmente com mais de 1.000 (mil) nomeações judiciais, contribuindo assim para a celeridade dos processos judiciais. Atualmente, a SMART PERÍCIAS opera em 27 (vinte e sete) bases em todo o território nacional, garantindo uma cobertura abrangente e preservando a qualidade dos serviços prestados em todo o país, incluindo uma base exclusiva para o Distrito Federal. É imperioso expor que os trabalhos periciais realizados pela SMART PERÍCIAS são conduzidos com equipamentos de ponta e metodologias estruturadas, com o objetivo de fornecer análises e levantamentos técnicos objetivos que garantem as informações necessárias para o Poder Judiciário em sua tomada de decisões. Destarte, tanto este perito quanto os demais profissionais qualificados da SMART PERÍCIAS, que abrangem todas as áreas de atuação, estão à disposição deste Juízo para a prestação de serviços semelhantes, comprometendo-se com a excelência e imparcialidade em todas as etapas do processo. Além disso, é importante destacar que a empresa está devidamente registrada como Auxiliar da Justiça, e pode ser nomeada para prestação de serviços através do CNPJ nº 33.663.989/0001-72, assegurando a indicação de peritos devidamente credenciados no Cadastro de Peritos deste estado, com a expertise necessária para conduzir a perícia judicial de forma exemplar. 2 DO LAUDO PERICIAL 2 - DO LAUDO PERICIAL O presente laudo pericial foi confeccionado pelo Dr. IBSEN GOUVEA BRUNO, perito médico, devidamente inscrito no CRM/RR nº 875, com escritório profissional de perícia judicial situado na Rua Martin Afonso, 297, Zona 02, em Maringá, Estado do Paraná. A perícia visa esclarecer matéria técnica a fim de auxiliar este Juízo em seu convencimento no processo de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, movido por FRAM GENNESIS ROCHA DA SILVA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). Para tanto, o trabalho pericial foi realizado por meio de videoconferência às 15h30min (horário de Roraima) do dia 16 de abril de 2025. 3 IDENTIFICAÇÃO DO PERICIADO 3 - IDENTIFICAÇÕES DO PERICIADO • NOME: Fram Gennesis Rocha Da Silva • SEXO: Masculino • DATA DE NASCIMENTO: 24/03/1989 • CPF: 942.375.492-91 • ENDEREÇO: Rua OP XI, nº 922, Operário, CEP 69.316-292, Boa Vista/RR. 4 DOS FATOS 4 - DOS FATOS Em síntese, o Autor narra que, em 07 de fevereiro de 2008, sofreu um acidente de trabalho que resultou na fratura exposta da diáfise da tíbia esquerda (Cid. 10. S 82.2) e fratura da diáfise da fíbula esquerda (Cid. 10 S 82.4). Com isso, foi lhe concedido o benefício de auxílio doença entre o período de 20 de março de 2009 a 22 de junho de 2010. Contudo, alega que, após a cessação de seu benefício, ainda permaneceu com redução de seu potencial laboral, em decorrência das sequelas causadas e consolidação das lesões oriundas do acidente. O Autor aduz que, diante de sua redução de capacidade para o trabalho, deveria o requerido converter o auxílio doença em auxílio acidente de forma imediata e via administrativa, após a sua cessação, o que não ocorreu. Portanto, o Requerente pleiteia pela concessão do benefício, e dessa forma, se faz necessária a perícia médica para averiguar seu quadro clínico e assim avaliar se o mesmo faz jus ao benefício solicitado. 5 OBJETIVO DA PERÍCIA 5 - OBJETIVOS DA PERÍCIA O presente trabalho pericial tem o objetivo de avaliar o quadro clínico do Autor, bem como averiguar a existência de sequelas decorrentes do acidente narrado, ou ainda, redução da capacidade laborativa. 6 DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA 6 – DOCUMENTAÇÕES MÉDICA A análise da documentação médica desempenha um papel fundamental na realização de perícias. Essa prática envolve a revisão minuciosa de prontuários médicos, laudos, exames e demais documentos relevantes para avaliar o caso médico em questão. Ao revisar os registros médicos, o perito embasa suas opiniões em dados objetivos e científicos, proporcionando uma base sólida para suas conclusões. Tendo isso em vista, dentro dessa etapa do trabalho pericial, ocorre a busca por identificar informações relevantes, como histórico clínico, diagnósticos anteriores, tratamentos realizados e resultados de exames, além de ser possível encontrar inconsistências, omissões ou até mesmo erros médicos, garantindo a integridade e a precisão das informações apresentadas. Sendo assim, a verificação criteriosa dos dados contidos nos registros apresentados no processo, fornecem um contexto crucial para entender a situação médica do periciando, bem como toda a trajetória que o trouxe ao mesmo, o que garante a análise justa, técnica e imparcial, auxiliando este Juízo a elucidar os pontos controvertidos vigentes na lide, objetivo desta perícia judicial. Desta maneira, durante a realização do presente Laudo Pericial, fez-se necessária a análise de todos os documentos apresentados nos autos em questão, em especial, das documentações médicas apresentadas, vez que esta é a área da perícia deferida. Para tanto, segue abaixo a discriminação destas: MOV. TIPO RESPONSÁVEL 1.10 LAUDO MÉDICO E PRONTUÁRIOS HOSPITAL GERAL DE RORAIMA E OUTROS 1.11 LAUDO MÉDICO ERGO CLIN E OUTROS 1.12 RAIO-X DR. WILSON FRANCO 1.13 RELATÓRIO MÉDICO DRA. GEOVANA PADOVAN MANSANO – CRM/PR 48.567 1.17 LAUDOS MÉDICOS INSS 7 METODOLOGIA 7 - METODOLOGIA A perícia médica consiste de um exame clínico, composto de etapas utilizadas para obter o parecer médico a ser apresentado ao Juízo. Vale ressaltar que a perícia não é uma consulta médica comum, uma vez que seu objetivo e metodologia divergem entre si. Uma perícia médica judicial visa determinar, geralmente, um parecer técnico contemplando o estado de saúde do periciando e sua capacidade, incapacidade ou redução de capacidade geral e/ou laborativa, esclarecendo questões que lhe são submetidas pelas partes ou pelo juiz, a fim de esclarecer fatos que auxiliem o Juízo a formar sua convicção. Já a consulta médica busca compreender sintomas do paciente e sanar suas dúvidas, alcançar um diagnóstico e elaborar plano de tratamento. A anamnese ou entrevista pericial consiste em um exame clínico conduzido pelo médico com o objetivo de identificar a existência ou não de sintomas do periciado e chegar a um diagnóstico, seja ele positivo ou negativo. Além disso, também é utilizada para obter a versão relatada pelo periciado dos fatos que levaram à patologia alegada. Os dados obtidos podem ser sinais, que tratam de característica física que pode ser detectada pelo médico, ou sintomas, que se referem à característica subjetiva relatada pelo paciente. As informações fornecidas pelo paciente ou por terceiros são denominadas dados subjetivos. Os dados objetivos incluem os sinais físicos e de exames complementares. A obtenção de informações inicia-se com o processo saúde- doença atual, com os sintomas relatados pelo periciado elencados, assim como demais consultas, exames e tratamentos anteriores à perícia, caracterizados adequadamente pelos seguintes critérios: • Cronologia - início, duração, tipo de início, evolução; • Localização corporal - origem, grau de profundidade, irradiação, delimitações; • Qualidade - sensação, aspecto físico do fenômeno; • Quantidade - frequência, duração, intensidade; • Circunstâncias (condições externas que podem influenciar, poluição, ruídos, substâncias tóxicas) • Agravantes ou atenuantes - situações ou fatores que possam desencadear ou agravar o quadro (atividades, alimentos, drogas, substâncias), ou fatores que possam atenuar os sinais e sintomas (posições e medicamentos); • Manifestações associadas. Também é verificada a existência de fatores que podem estar relacionados com a moléstia alegada, como doenças prévias e crônicas, traumatismos, uso de medicamentos, tabagismo, etilismo, uso de tóxicos entre outros fatores de risco. Então, é realizado, caso necessário, exame físico, com o objetivo de testar as hipóteses diagnósticas desenvolvidas durante a fase inicial da coleta de dados. Esta etapa, novamente, diverge da consulta médica tradicional, vez que visa esclarecer especificamente a patologia alegada, e não identificar doença ou moléstia para elaboração de estratégia terapêutica. Este exame, também chamado de semiotécnica - métodos para identificar os sinais de uma doença durante um exame físico – se inicia com averiguação do estado geral do periciado: se encontra-se vígil, orientado no tempo e espaço, ativo, normocorado (com coloração normal da pele), acianótico (apresenta cor azulada nas extremidades e lábios), hidratado, nutrido e calmo. O estado geral pode ser bom, regular ou mau, conforme o grau de intensidade daquela repercussão. Ainda para a realização dos trabalhos periciais, é realizada uma sequência de procedimentos técnicos garantindo a adequada inspeção do paciente com ou sem ajuda de alguns instrumentos e aparelhos simples. Esta inspeção é realizada sempre com base no quadro do paciente e visa entre outras questões, a avaliação de cicatrizes, sintomas ainda presentes entre outras sequelas que se demonstram visíveis no momento. • Inspeção: através da visão, identificam-se alterações que possam sugerir patologias. Ainda, para a realização do trabalho pericial é realizada análise de todos os documentos apresentados nos autos e solicitados pelo perito, sua relação e coesão com os fatos narrados durante o exame clínico e a patologia alegada. Esta etapa é de suma importância para estabelecer a cronologia dos sintomas ou doença relatados, a fim de averiguar sua coerência e relação com os fatos em debate na lide. Durante o trabalho pericial, todas as informações colhidas através do exame clínico e a análise de documentos são avaliados com o fim de relacionar as possibilidades diagnósticas que expliquem os dados obtidos. Além disso, a identificação de eventual patologia deve ser correlacionada com os fatos narrados, a fim de averiguar a existência de nexo causal entre ambos os fatores. Assim, alcança-se a conclusão da perícia realizada, englobando todos os dados obtidos, porém restritos para apenas o relevante à perícia, conhecimentos médicos e experiência clínica, assim como o consenso predominantemente aceito pelos especialistas da área médica. 8 RELATÓRIO FOTOGRÁFICO 8 – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO 9 AVALIAÇÃO PERICIAL EXAME FÍSICO, DISCUSSÃO E CONCLUSÃO 9 – AVALIAÇÃO PERICIAL 9.1 INFORMAÇÕES GERAIS 9.1.1 Dados antropométricos referidos no momento da perícia R.: Peso: 85 kg, Altura: 1,69 m. 9.1.2 Grau de escolaridade referido no momento da perícia R.: Ensino superior completo, no curso de análise de desenvolvimento de sistemas. 9.1.3 Atividade laboral atual referida no momento da perícia R.: No momento o periciado está desempregado. 9.1.4 Atividades laboral a época dos fatos R.: Moto boy. 9.1.5 Comorbidades conhecidas referidas no momento da perícia R.: Nega comorbidades. 9.1.6 Medicações de uso contínuo referidas no momento da perícia R.: Não faz uso de nenhum medicamento de uso contínuo. 9.1.7 Carteira de habilitação e renovação R.: CNH categoria AD ativa. 9.2 EXAME DO ESTADO GERAL 9.2.1 Exame geral R.: O periciado em questão vestia-se de forma adequada para a realização da perícia. Possuí bons cuidados e tinha boa aparência física e de higiene. Estava lúcido, atento, coerente, e orientado no tempo e no espaço. Não tinha alteração de humor e sempre manteve raciocínio lógico. 9.2.2 Cicatrizes R.: Cicatriz cirúrgica extensa em joelho esquerdo, plana, de coloração rósea. Cinco pequenas cicatrizes cirúrgicas arredondadas, atróficas, em perna esquerda, correspondentes ao local aonde foram introduzidos o fixadores externos. 9.2.3 Exame direcionado para a doença alegada R.: Exame pericial realizado de forma indireta através de vídeo chamada, evidenciando limitação de flexão e extensão do pé esquerdo de aproximadamente 50%, com calo em sola do pé esquerdo na parte mais anterior do pé, pois o paciente ao caminhar se apoia mais na ponta do pé esquerdo. Também com atrofia em pododáctilos do pé esquerdo, e limitação de flexão da perna com movimento reduzido em cerca de 60%. Apresenta ainda marcha claudicante à esquerda. 9.3 DISCUSSÃO E LITERATURA MÉDICA PERTINENTE 9.3.1 De acordo com documentos anexos aos autos e as informações colhidas durante exame médico pericial, o caso em tela relata a problemática ocorrida com o periciado, Senhor Fram Gennesis Rocha da Silva, que em 07 de fevereiro de 2008 sofreu um acidente de trabalho que resultou na fratura exposta da diáfise da tíbia esquerda e fratura da diáfise da fíbula esquerda. Com isso, foi lhe concedido o benefício de auxílio doença entre o período de 20 de março de 2009 a 22 de junho de 2010. Contudo, alega que, após a cessação de seu benefício, ainda permaneceu com redução de seu potencial laboral, em decorrência das sequelas causadas e consolidação das lesões oriundas do acidente. Sendo assim, requer o benefício de auxilio acidente. Durante consulta pericial, realizada de forma indireta por vídeo chamada, o periciado refere diminuição de força em membro inferior esquerdo, com limitação do movimento de flexão e extensão do pé esquerdo, e limitação do movimento de flexão da perna esquerda. E ao deambular, apoia o pé esquerdo na ponta do pé, e isso causou um calo da parte anterior da sola do pé esquerdo, além de andar mancando (marcha claudicante). 9.3.2 Durante o exame médico pericial, foi detectada limitação de flexão e extensão do pé esquerdo de aproximadamente 50%, com calo em sola do pé esquerdo na parte mais anterior do pé. Também com atrofia em pododáctilos do pé esquerdo, e limitação de flexão da perna com movimento reduzido em cerca de 60%. Apresenta ainda marcha claudicante à esquerda. Esse exame físico pericial identifica uma condição médica de limitação para deambular, subir escadas ou ficar muito tempo na posição ortostática, devido a atrofia dos pododáctilos do pé esquerdo que dificulta o apoio desse pé no chão, diminuição de força em membro inferior, limitação dos movimentos de flexão e extensão do pé e flexão da perna. 9.3.3 De acordo com as referências bibliográficas sobre o assunto em questão, as fraturas de tíbia e fíbula podem ter consequências crônicas e sequelas, dependendo da gravidade, do tipo de tratamento e da resposta individual do paciente. Complicações como pseudoartrose (não união dos ossos), infecção, lesões nervosas e problemas articulares com limitação dos movimentos são possíveis. Algumas sequelas podem ser a dor crônica, perda de força em membro inferior, instabilidade na marcha, rigidez articular, limitação dos movimentos de flexão e extensão dos pés e pernas e deformidades, sendo que tais sequelas podem levar a incapacidades laborais. A avaliação da incapacidade causada por uma fratura de tíbia e fíbula com tais sequelas, deve levar em consideração a gravidade das sequelas, o impacto nas atividades diárias e na vida profissional, e a probabilidade de recuperação ou melhora com tratamento. A avaliação pode ser feita por um médico especialista, como um ortopedista, e pode envolver exames de imagem, avaliação clínica e teste de força muscular. 9.4 CONCLUSÃO Conforme discussão é possível concluir que o periciado apresenta invalidez parcial permanente do membro inferior esquerdo, com limitação de flexão e extensão do pé esquerdo de aproximadamente 50%, com atrofia em pododáctilos do pé esquerdo, e limitação de flexão da perna com movimento reduzido em cerca de 60%. Com isso, o periciado tem prejuízos no seu dia a dia devido essa invalidez, apresentando limitações para realizar atividades que exijam esforço físico com o membro inferior esquerdo, assim como permanecer em pé por longos períodos e realizar caminhadas extensas. Impactando em sua vida social, moral, e desempenho laboral. Boa Vista, 1 de julho de 2025 ___________________________________ IBSEN GOUVEA BRUNO Perito Médico CRM/RR – 875 10 QUESITOS DO JUÍZO 10 - QUESITOS DO JUÍZO Este Juízo não apresentou quesitos. 11 QUESITOS DO AUTOR 11 – QUESITOS DO AUTOR QUESITOS APRESENTADOS EM MOV. 1.1 1. Tendo em vista a sua especialidade médica e as peculiaridades do quadro clínico da parte Autora, este Dr. Perito se considera apto a analisar todas as lesões diagnosticadas (ou de provável diagnóstico) no presente caso? Entendendo que “não”, de qual campo de atuação médica seria indicada a realização de perícia, em relação às patologias não avaliadas por este Perito? R.: Sim. 2. Esclareça o Perito Judicial no que consistem as lesões apresentadas pelo Periciando. R.: O periciado apresenta lesões que consistem em sequelas de fratura exposta da diáfise da tíbia esquerda, e fratura da diáfise da fíbula esquerda, apresentando atrofia de pododáctilos do pé esquerdo, com limitação dos movimentos de flexão e extensão do pé esquerdo, limitação da flexão da perna esquerda e marcha claudicante à esquerda. 3. Estas lesões se encontram em estágio evolutivo (descompensado) ou estabilizado? R.: Se encontram em estágio estabilizado. 4. As lesões apresentadas são decorrentes de acidente de trabalho? R.: Sim. 5. Considerando a analise, houve prejuízo a aptidão laboral ainda que leve? R.: Sim. 6. Houve prejuízo a mobilidade do desempenho laboral? R.: Sim. 7. Quais são as principais tarefas desempenhadas pelo colaborador no ambiente de trabalho? R.: No ambiente de trabalho anterior ao acidente, o periciado exercia a função de moto boy, e trabalhava para a Drogaria Popular. Em sua atividade como moto boy, basicamente o periciado fazia entrega de medicamentos, pilotando sua moto. 8. Existem movimentos repetitivos ou posturais rotineiros envolvidos nas atividades laborais do autor que ficaram comprometidos devido a ocorrência da lesão? R.: Sim, pois como moto boy o periciado fazia entregas de medicamentos pilotando sua motocicleta, com esforço repetitivo no ato de pilotar. As mãos são usadas para controlar o guidão, freios e embreagem, enquanto os pés controlam o cambio e o freio traseiro. Os pés também são importantes para manter a estabilidade e o equilíbrio da moto, e para o apoio no solo quando a motocicleta não está em movimento. 9. O autor, caso voltasse a exercer a mesma função poderia exercê-la normalmente o ofício nas mesmas condições anteriores à ocorrência do acidente? R.: Não. 10. A partir do conhecimento técnico do Dr. Perito, e observados os ditames da Resoluçãonº1.488/98 do CFM, diga o Perito Judicial se a Demandante apresenta 100% da capacidade laborativa considerando a lesão apresentada para o exercício da mesma função exercida? R.: Não, o demandante não apresenta 100% da capacidade laborativa considerando a lesão apresentada para o exercício da mesma função exercida à época do acidente. 11. É possível afirmar que o Periciando não apresenta qualquer limitação funcional atualmente para o exercício da mesma função, se comparado com o desempenho da atividade em período anterior ao acidente sofrido pelo Autor? R.: Não é possível afirmar que o periciado não apresenta qualquer limitação funcional atualmente para o exercício da mesma função, se comparado com o desempenho da atividade em período anterior ao acidente sofrido pelo autor. 12. É possível a existência de limitação laboral em momento anterior à perícia médica judicial? Se “sim”, especifique, ainda que de modo estimado, qual o período de limitação (possível data do surgimento e do término da limitação ao trabalho). R.: Sim, pois antes dessa pericia médica judicial já havia limitação laboral. Sendo que a limitação laboral do periciado começou no dia em que ele sofreu o acidente de trabalho, em 07/02/2008. 13. Havendo incapacidade/ limitação, é possível dizer que ela se restringe à atividade desempenhada à época do acidente (uni profissional), se estende às outras atividades relacionadas(multiprofissional), ou a toda e qualquer atividade? R.: Existe incapacidade, sendo que ela não se restringe à atividade desempenhada à época do acidente. Sendo que essa incapacidade de estende às outras atividades relacionadas. 14. Diante das lesões diagnosticadas, quais os prejuízos que o Demandante sofreu/sofre em decorrência do acometimento de tais patologias em seu dia a dia, de ordem social, moral, pessoal e trabalhista? R.: O demandante apresenta invalidez parcial permanente do membro inferior esquerdo, com limitação de flexão e extensão do pé esquerdo de aproximadamente 50%, com atrofia em pododáctilos do pé esquerdo, e limitação de flexão da perna com movimento reduzido em cerca de 60%. Com isso, o periciado tem prejuízos no seu dia a dia devido essa invalidez, apresentando limitações para realizar atividades que exijam esforço físico com o membro inferior esquerdo, assim como permanecer em pé por longos períodos e realizar caminhadas extensas. Impactando em sua vida social, moral, e desempenho laboral. 12 QUESITOS DO RÉU 12 – QUESITOS DO RÉU Parte requerida não apresentou quesitos. 13 ENCERRAMENTO 13 – ENCERRAMENTO Deste modo, tendo em vista os fatos e conclusões supra narrados, este profissional apresenta o presente laudo pericial por seus próprios meios e fundamentos o qual é formado em sua totalidade por 19 páginas. Ademais, este profissional se coloca à disposição para sanar demais dúvidas e quesitos complementares que possam surgir. De qualquer modo, este perito agradece Vossa Excelência pela oportunidade e confiança investida. Sendo necessária a prestação de serviços semelhantes, este expert, assim como o restante da equipe da SMART PERÍCIAS, composta por profissionais qualificados que abrangem todas as áreas, estará à disposição. 14 BIBLIOGRAFIA 14 – BIBLIOGRAFIA SOUZA, Petry Hamilton et al. Cirurgia do Trauma: condutas diagnósticas e terapêuticas. Editora Atheneu, 2003. GUYTON, AC.; HALL, JE. Tratado de Fisiologia Médica. 11.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006. ROBERTO, Saad JR.; ACCYOLI, Moreira Maia.; SALLES, Ronaldo Antonio Reis Vianna. Tratado de Cirurgia do CBC. ATHENEU EDITORA, 2009. BRAUNWALD, Fauci.; KASPER, Hauser.; LONGO, Jameson. Harrison. Medicina Interna: volumes I e II. 17.ed. Mc Graw Hill, 2008. PORTO, Celmo Celeno. Semiologia Médica. 6.ed. Guanabara Koogan, 2009. Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas da Universidade Estadual Paulista (UNESP). Manual de Procedimentos de Perícia em Saúde. Disponível em: https://www.ibilce.unesp.br/Home/Administracao456/SecaoTecSaude/manual- costsa---procedimentos-de-pericia-em-saude.pdf Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Seguro de Pessoas - Consumidor. Disponível em: http://homolog2.susep.gov.br/menuatendimento/seguro_pessoas_consumidor.asp MARQUES FERNANDES, Mário, et. al. Validação de instrumento para análise do dano estético no Brasil. SAÚDE DEBATE, v. 40, n. 108, p. 118-130, jan-mar 2016. Disponível em: https://www.scielo.br/j/sdeb/a/THRBgMZTRg4RB7mj9kFQfLM/?format=pdf&lang=pt Saúde Ocupacional. Anexo I: Norma Regulamentadora nº 117. Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp- content/uploads/2019/01/oidirben117anexoi.doc Saúde Ocupacional. Diretriz Clínica e Médica. Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp- content/uploads/2019/01/diretrizclinicamedica25jun2009.pdf Saúde Ocupacional. Diretrizes Ortopedia - Abril 2008. Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp- content/uploads/2019/01/diretrizesortopedia_consultapublica-abril2008.pdf Saúde Ocupacional. Transtornos Mentais. Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp- content/uploads/2019/01/consultapublica_mental.pdf Saúde Ocupacional. Anexo I: Norma Regulamentadora nº 96. Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp- content/uploads/2019/01/oidirben96anexoi.pdf Saúde Ocupacional. Tabela de Consolidação de Fraturas - CID-10. Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp-content/uploads/2019/01/7373529- tabelaconsolidacaofraturas.pdf Saúde Ocupacional. Cardiopatia Grave - Critérios e Orientações para Avaliação Médica. Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp- content/uploads/2019/01/cardiopatia-grave.pdf
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIBSEN GOUVEA BRUNO Perito Médico CRM/RR – 875 LAUDO PERICIAL Autos n° 0805040-10.2025.8.23.0010 4º Núcleo de Justiça 4.0 - INSS - Acidente de Trabalho BOA VISTA ESTADO DE RORAIMA 2025 SUMÁRIO 1 – APRESENTAÇÃO DA EMPRESA ................................................................ 3 2 - DO LAUDO PERICIAL............................................................................... 4 3 - IDENTIFICAÇÕES DO PERICIADO........................................................... 4 4 - DOS FATOS .............................................................................................. 4 5 - OBJETIVOS DA PERÍCIA.......................................................................... 5 6 – DOCUMENTAÇÕES MÉDICA .................................................................... 5 7 - METODOLOGIA ........................................................................................ 6 8 – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO .................................................................... 9 9 – AVALIAÇÃO PERICIAL .......................................................................... 10 9.1 INFORMAÇÕES GERAIS .................................................................. 10 9.2 EXAME DO ESTADO GERAL ............................................................. 11 9.3 DISCUSSÃO E LITERATURA MÉDICA PERTINENTE......................... 11 9.4 CONCLUSÃO .................................................................................... 13 10 - QUESITOS DO JUÍZO........................................................................... 14 11 – QUESITOS DO AUTOR ......................................................................... 14 12 – QUESITOS DO RÉU ............................................................................. 17 13 – ENCERRAMENTO................................................................................. 17 14 – BIBLIOGRAFIA ................................................................................... 17 1 APRESENTAÇÃO DA EMPRESA 1 – APRESENTAÇÃO DA EMPRESA A SMART PERÍCIAS, razão social Smart Perícias e Avaliações Imobiliárias Ltda., inscrita sob o CNPJ de nº 33.663.989/0001-72, com sede localizada na Rua Martin Afonso, 297, Zona 02, CEP 87010-410, Maringá – PR, trata- se da maior empresa de perícias judiciais e extrajudiciais do Brasil, detendo em seu quadro de prestadores de serviços mais de 1000 (mil) peritos abrangendo mais de 30 áreas de atuação e especialização na produção de laudos periciais, exposto no site oficial da empresa https://www.smartpericias.com.br/. Todos os peritos associados à SMART PERÍCIAS são devidamente cadastrados no Cadastro de Auxiliares da Justiça em seus respectivos campos de atuação e estados, formando uma equipe multidisciplinar dedicada à produção de laudos imparciais e qualificados, contando atualmente com mais de 1.000 (mil) nomeações judiciais, contribuindo assim para a celeridade dos processos judiciais. Atualmente, a SMART PERÍCIAS opera em 27 (vinte e sete) bases em todo o território nacional, garantindo uma cobertura abrangente e preservando a qualidade dos serviços prestados em todo o país, incluindo uma base exclusiva para o Distrito Federal. É imperioso expor que os trabalhos periciais realizados pela SMART PERÍCIAS são conduzidos com equipamentos de ponta e metodologias estruturadas, com o objetivo de fornecer análises e levantamentos técnicos objetivos que garantem as informações necessárias para o Poder Judiciário em sua tomada de decisões. Destarte, tanto este perito quanto os demais profissionais qualificados da SMART PERÍCIAS, que abrangem todas as áreas de atuação, estão à disposição deste Juízo para a prestação de serviços semelhantes, comprometendo-se com a excelência e imparcialidade em todas as etapas do processo. Além disso, é importante destacar que a empresa está devidamente registrada como Auxiliar da Justiça, e pode ser nomeada para prestação de serviços através do CNPJ nº 33.663.989/0001-72, assegurando a indicação de peritos devidamente credenciados no Cadastro de Peritos deste estado, com a expertise necessária para conduzir a perícia judicial de forma exemplar. 2 DO LAUDO PERICIAL 2 - DO LAUDO PERICIAL O presente laudo pericial foi confeccionado pelo Dr. IBSEN GOUVEA BRUNO, perito médico, devidamente inscrito no CRM/RR nº 875, com escritório profissional de perícia judicial situado na Rua Martin Afonso, 297, Zona 02, em Maringá, Estado do Paraná. A perícia visa esclarecer matéria técnica a fim de auxiliar este Juízo em seu convencimento no processo de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, movido por FRAM GENNESIS ROCHA DA SILVA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). Para tanto, o trabalho pericial foi realizado por meio de videoconferência às 15h30min (horário de Roraima) do dia 16 de abril de 2025. 3 IDENTIFICAÇÃO DO PERICIADO 3 - IDENTIFICAÇÕES DO PERICIADO • NOME: Fram Gennesis Rocha Da Silva • SEXO: Masculino • DATA DE NASCIMENTO: 24/03/1989 • CPF: 942.375.492-91 • ENDEREÇO: Rua OP XI, nº 922, Operário, CEP 69.316-292, Boa Vista/RR. 4 DOS FATOS 4 - DOS FATOS Em síntese, o Autor narra que, em 07 de fevereiro de 2008, sofreu um acidente de trabalho que resultou na fratura exposta da diáfise da tíbia esquerda (Cid. 10. S 82.2) e fratura da diáfise da fíbula esquerda (Cid. 10 S 82.4). Com isso, foi lhe concedido o benefício de auxílio doença entre o período de 20 de março de 2009 a 22 de junho de 2010. Contudo, alega que, após a cessação de seu benefício, ainda permaneceu com redução de seu potencial laboral, em decorrência das sequelas causadas e consolidação das lesões oriundas do acidente. O Autor aduz que, diante de sua redução de capacidade para o trabalho, deveria o requerido converter o auxílio doença em auxílio acidente de forma imediata e via administrativa, após a sua cessação, o que não ocorreu. Portanto, o Requerente pleiteia pela concessão do benefício, e dessa forma, se faz necessária a perícia médica para averiguar seu quadro clínico e assim avaliar se o mesmo faz jus ao benefício solicitado. 5 OBJETIVO DA PERÍCIA 5 - OBJETIVOS DA PERÍCIA O presente trabalho pericial tem o objetivo de avaliar o quadro clínico do Autor, bem como averiguar a existência de sequelas decorrentes do acidente narrado, ou ainda, redução da capacidade laborativa. 6 DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA 6 – DOCUMENTAÇÕES MÉDICA A análise da documentação médica desempenha um papel fundamental na realização de perícias. Essa prática envolve a revisão minuciosa de prontuários médicos, laudos, exames e demais documentos relevantes para avaliar o caso médico em questão. Ao revisar os registros médicos, o perito embasa suas opiniões em dados objetivos e científicos, proporcionando uma base sólida para suas conclusões. Tendo isso em vista, dentro dessa etapa do trabalho pericial, ocorre a busca por identificar informações relevantes, como histórico clínico, diagnósticos anteriores, tratamentos realizados e resultados de exames, além de ser possível encontrar inconsistências, omissões ou até mesmo erros médicos, garantindo a integridade e a precisão das informações apresentadas. Sendo assim, a verificação criteriosa dos dados contidos nos registros apresentados no processo, fornecem um contexto crucial para entender a situação médica do periciando, bem como toda a trajetória que o trouxe ao mesmo, o que garante a análise justa, técnica e imparcial, auxiliando este Juízo a elucidar os pontos controvertidos vigentes na lide, objetivo desta perícia judicial. Desta maneira, durante a realização do presente Laudo Pericial, fez-se necessária a análise de todos os documentos apresentados nos autos em questão, em especial, das documentações médicas apresentadas, vez que esta é a área da perícia deferida. Para tanto, segue abaixo a discriminação destas: MOV. TIPO RESPONSÁVEL 1.10 LAUDO MÉDICO E PRONTUÁRIOS HOSPITAL GERAL DE RORAIMA E OUTROS 1.11 LAUDO MÉDICO ERGO CLIN E OUTROS 1.12 RAIO-X DR. WILSON FRANCO 1.13 RELATÓRIO MÉDICO DRA. GEOVANA PADOVAN MANSANO – CRM/PR 48.567 1.17 LAUDOS MÉDICOS INSS 7 METODOLOGIA 7 - METODOLOGIA A perícia médica consiste de um exame clínico, composto de etapas utilizadas para obter o parecer médico a ser apresentado ao Juízo. Vale ressaltar que a perícia não é uma consulta médica comum, uma vez que seu objetivo e metodologia divergem entre si. Uma perícia médica judicial visa determinar, geralmente, um parecer técnico contemplando o estado de saúde do periciando e sua capacidade, incapacidade ou redução de capacidade geral e/ou laborativa, esclarecendo questões que lhe são submetidas pelas partes ou pelo juiz, a fim de esclarecer fatos que auxiliem o Juízo a formar sua convicção. Já a consulta médica busca compreender sintomas do paciente e sanar suas dúvidas, alcançar um diagnóstico e elaborar plano de tratamento. A anamnese ou entrevista pericial consiste em um exame clínico conduzido pelo médico com o objetivo de identificar a existência ou não de sintomas do periciado e chegar a um diagnóstico, seja ele positivo ou negativo. Além disso, também é utilizada para obter a versão relatada pelo periciado dos fatos que levaram à patologia alegada. Os dados obtidos podem ser sinais, que tratam de característica física que pode ser detectada pelo médico, ou sintomas, que se referem à característica subjetiva relatada pelo paciente. As informações fornecidas pelo paciente ou por terceiros são denominadas dados subjetivos. Os dados objetivos incluem os sinais físicos e de exames complementares. A obtenção de informações inicia-se com o processo saúde- doença atual, com os sintomas relatados pelo periciado elencados, assim como demais consultas, exames e tratamentos anteriores à perícia, caracterizados adequadamente pelos seguintes critérios: • Cronologia - início, duração, tipo de início, evolução; • Localização corporal - origem, grau de profundidade, irradiação, delimitações; • Qualidade - sensação, aspecto físico do fenômeno; • Quantidade - frequência, duração, intensidade; • Circunstâncias (condições externas que podem influenciar, poluição, ruídos, substâncias tóxicas) • Agravantes ou atenuantes - situações ou fatores que possam desencadear ou agravar o quadro (atividades, alimentos, drogas, substâncias), ou fatores que possam atenuar os sinais e sintomas (posições e medicamentos); • Manifestações associadas. Também é verificada a existência de fatores que podem estar relacionados com a moléstia alegada, como doenças prévias e crônicas, traumatismos, uso de medicamentos, tabagismo, etilismo, uso de tóxicos entre outros fatores de risco. Então, é realizado, caso necessário, exame físico, com o objetivo de testar as hipóteses diagnósticas desenvolvidas durante a fase inicial da coleta de dados. Esta etapa, novamente, diverge da consulta médica tradicional, vez que visa esclarecer especificamente a patologia alegada, e não identificar doença ou moléstia para elaboração de estratégia terapêutica. Este exame, também chamado de semiotécnica - métodos para identificar os sinais de uma doença durante um exame físico – se inicia com averiguação do estado geral do periciado: se encontra-se vígil, orientado no tempo e espaço, ativo, normocorado (com coloração normal da pele), acianótico (apresenta cor azulada nas extremidades e lábios), hidratado, nutrido e calmo. O estado geral pode ser bom, regular ou mau, conforme o grau de intensidade daquela repercussão. Ainda para a realização dos trabalhos periciais, é realizada uma sequência de procedimentos técnicos garantindo a adequada inspeção do paciente com ou sem ajuda de alguns instrumentos e aparelhos simples. Esta inspeção é realizada sempre com base no quadro do paciente e visa entre outras questões, a avaliação de cicatrizes, sintomas ainda presentes entre outras sequelas que se demonstram visíveis no momento. • Inspeção: através da visão, identificam-se alterações que possam sugerir patologias. Ainda, para a realização do trabalho pericial é realizada análise de todos os documentos apresentados nos autos e solicitados pelo perito, sua relação e coesão com os fatos narrados durante o exame clínico e a patologia alegada. Esta etapa é de suma importância para estabelecer a cronologia dos sintomas ou doença relatados, a fim de averiguar sua coerência e relação com os fatos em debate na lide. Durante o trabalho pericial, todas as informações colhidas através do exame clínico e a análise de documentos são avaliados com o fim de relacionar as possibilidades diagnósticas que expliquem os dados obtidos. Além disso, a identificação de eventual patologia deve ser correlacionada com os fatos narrados, a fim de averiguar a existência de nexo causal entre ambos os fatores. Assim, alcança-se a conclusão da perícia realizada, englobando todos os dados obtidos, porém restritos para apenas o relevante à perícia, conhecimentos médicos e experiência clínica, assim como o consenso predominantemente aceito pelos especialistas da área médica. 8 RELATÓRIO FOTOGRÁFICO 8 – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO 9 AVALIAÇÃO PERICIAL EXAME FÍSICO, DISCUSSÃO E CONCLUSÃO 9 – AVALIAÇÃO PERICIAL 9.1 INFORMAÇÕES GERAIS 9.1.1 Dados antropométricos referidos no momento da perícia R.: Peso: 85 kg, Altura: 1,69 m. 9.1.2 Grau de escolaridade referido no momento da perícia R.: Ensino superior completo, no curso de análise de desenvolvimento de sistemas. 9.1.3 Atividade laboral atual referida no momento da perícia R.: No momento o periciado está desempregado. 9.1.4 Atividades laboral a época dos fatos R.: Moto boy. 9.1.5 Comorbidades conhecidas referidas no momento da perícia R.: Nega comorbidades. 9.1.6 Medicações de uso contínuo referidas no momento da perícia R.: Não faz uso de nenhum medicamento de uso contínuo. 9.1.7 Carteira de habilitação e renovação R.: CNH categoria AD ativa. 9.2 EXAME DO ESTADO GERAL 9.2.1 Exame geral R.: O periciado em questão vestia-se de forma adequada para a realização da perícia. Possuí bons cuidados e tinha boa aparência física e de higiene. Estava lúcido, atento, coerente, e orientado no tempo e no espaço. Não tinha alteração de humor e sempre manteve raciocínio lógico. 9.2.2 Cicatrizes R.: Cicatriz cirúrgica extensa em joelho esquerdo, plana, de coloração rósea. Cinco pequenas cicatrizes cirúrgicas arredondadas, atróficas, em perna esquerda, correspondentes ao local aonde foram introduzidos o fixadores externos. 9.2.3 Exame direcionado para a doença alegada R.: Exame pericial realizado de forma indireta através de vídeo chamada, evidenciando limitação de flexão e extensão do pé esquerdo de aproximadamente 50%, com calo em sola do pé esquerdo na parte mais anterior do pé, pois o paciente ao caminhar se apoia mais na ponta do pé esquerdo. Também com atrofia em pododáctilos do pé esquerdo, e limitação de flexão da perna com movimento reduzido em cerca de 60%. Apresenta ainda marcha claudicante à esquerda. 9.3 DISCUSSÃO E LITERATURA MÉDICA PERTINENTE 9.3.1 De acordo com documentos anexos aos autos e as informações colhidas durante exame médico pericial, o caso em tela relata a problemática ocorrida com o periciado, Senhor Fram Gennesis Rocha da Silva, que em 07 de fevereiro de 2008 sofreu um acidente de trabalho que resultou na fratura exposta da diáfise da tíbia esquerda e fratura da diáfise da fíbula esquerda. Com isso, foi lhe concedido o benefício de auxílio doença entre o período de 20 de março de 2009 a 22 de junho de 2010. Contudo, alega que, após a cessação de seu benefício, ainda permaneceu com redução de seu potencial laboral, em decorrência das sequelas causadas e consolidação das lesões oriundas do acidente. Sendo assim, requer o benefício de auxilio acidente. Durante consulta pericial, realizada de forma indireta por vídeo chamada, o periciado refere diminuição de força em membro inferior esquerdo, com limitação do movimento de flexão e extensão do pé esquerdo, e limitação do movimento de flexão da perna esquerda. E ao deambular, apoia o pé esquerdo na ponta do pé, e isso causou um calo da parte anterior da sola do pé esquerdo, além de andar mancando (marcha claudicante). 9.3.2 Durante o exame médico pericial, foi detectada limitação de flexão e extensão do pé esquerdo de aproximadamente 50%, com calo em sola do pé esquerdo na parte mais anterior do pé. Também com atrofia em pododáctilos do pé esquerdo, e limitação de flexão da perna com movimento reduzido em cerca de 60%. Apresenta ainda marcha claudicante à esquerda. Esse exame físico pericial identifica uma condição médica de limitação para deambular, subir escadas ou ficar muito tempo na posição ortostática, devido a atrofia dos pododáctilos do pé esquerdo que dificulta o apoio desse pé no chão, diminuição de força em membro inferior, limitação dos movimentos de flexão e extensão do pé e flexão da perna. 9.3.3 De acordo com as referências bibliográficas sobre o assunto em questão, as fraturas de tíbia e fíbula podem ter consequências crônicas e sequelas, dependendo da gravidade, do tipo de tratamento e da resposta individual do paciente. Complicações como pseudoartrose (não união dos ossos), infecção, lesões nervosas e problemas articulares com limitação dos movimentos são possíveis. Algumas sequelas podem ser a dor crônica, perda de força em membro inferior, instabilidade na marcha, rigidez articular, limitação dos movimentos de flexão e extensão dos pés e pernas e deformidades, sendo que tais sequelas podem levar a incapacidades laborais. A avaliação da incapacidade causada por uma fratura de tíbia e fíbula com tais sequelas, deve levar em consideração a gravidade das sequelas, o impacto nas atividades diárias e na vida profissional, e a probabilidade de recuperação ou melhora com tratamento. A avaliação pode ser feita por um médico especialista, como um ortopedista, e pode envolver exames de imagem, avaliação clínica e teste de força muscular. 9.4 CONCLUSÃO Conforme discussão é possível concluir que o periciado apresenta invalidez parcial permanente do membro inferior esquerdo, com limitação de flexão e extensão do pé esquerdo de aproximadamente 50%, com atrofia em pododáctilos do pé esquerdo, e limitação de flexão da perna com movimento reduzido em cerca de 60%. Com isso, o periciado tem prejuízos no seu dia a dia devido essa invalidez, apresentando limitações para realizar atividades que exijam esforço físico com o membro inferior esquerdo, assim como permanecer em pé por longos períodos e realizar caminhadas extensas. Impactando em sua vida social, moral, e desempenho laboral. Boa Vista, 1 de julho de 2025 ___________________________________ IBSEN GOUVEA BRUNO Perito Médico CRM/RR – 875 10 QUESITOS DO JUÍZO 10 - QUESITOS DO JUÍZO Este Juízo não apresentou quesitos. 11 QUESITOS DO AUTOR 11 – QUESITOS DO AUTOR QUESITOS APRESENTADOS EM MOV. 1.1 1. Tendo em vista a sua especialidade médica e as peculiaridades do quadro clínico da parte Autora, este Dr. Perito se considera apto a analisar todas as lesões diagnosticadas (ou de provável diagnóstico) no presente caso? Entendendo que “não”, de qual campo de atuação médica seria indicada a realização de perícia, em relação às patologias não avaliadas por este Perito? R.: Sim. 2. Esclareça o Perito Judicial no que consistem as lesões apresentadas pelo Periciando. R.: O periciado apresenta lesões que consistem em sequelas de fratura exposta da diáfise da tíbia esquerda, e fratura da diáfise da fíbula esquerda, apresentando atrofia de pododáctilos do pé esquerdo, com limitação dos movimentos de flexão e extensão do pé esquerdo, limitação da flexão da perna esquerda e marcha claudicante à esquerda. 3. Estas lesões se encontram em estágio evolutivo (descompensado) ou estabilizado? R.: Se encontram em estágio estabilizado. 4. As lesões apresentadas são decorrentes de acidente de trabalho? R.: Sim. 5. Considerando a analise, houve prejuízo a aptidão laboral ainda que leve? R.: Sim. 6. Houve prejuízo a mobilidade do desempenho laboral? R.: Sim. 7. Quais são as principais tarefas desempenhadas pelo colaborador no ambiente de trabalho? R.: No ambiente de trabalho anterior ao acidente, o periciado exercia a função de moto boy, e trabalhava para a Drogaria Popular. Em sua atividade como moto boy, basicamente o periciado fazia entrega de medicamentos, pilotando sua moto. 8. Existem movimentos repetitivos ou posturais rotineiros envolvidos nas atividades laborais do autor que ficaram comprometidos devido a ocorrência da lesão? R.: Sim, pois como moto boy o periciado fazia entregas de medicamentos pilotando sua motocicleta, com esforço repetitivo no ato de pilotar. As mãos são usadas para controlar o guidão, freios e embreagem, enquanto os pés controlam o cambio e o freio traseiro. Os pés também são importantes para manter a estabilidade e o equilíbrio da moto, e para o apoio no solo quando a motocicleta não está em movimento. 9. O autor, caso voltasse a exercer a mesma função poderia exercê-la normalmente o ofício nas mesmas condições anteriores à ocorrência do acidente? R.: Não. 10. A partir do conhecimento técnico do Dr. Perito, e observados os ditames da Resoluçãonº1.488/98 do CFM, diga o Perito Judicial se a Demandante apresenta 100% da capacidade laborativa considerando a lesão apresentada para o exercício da mesma função exercida? R.: Não, o demandante não apresenta 100% da capacidade laborativa considerando a lesão apresentada para o exercício da mesma função exercida à época do acidente. 11. É possível afirmar que o Periciando não apresenta qualquer limitação funcional atualmente para o exercício da mesma função, se comparado com o desempenho da atividade em período anterior ao acidente sofrido pelo Autor? R.: Não é possível afirmar que o periciado não apresenta qualquer limitação funcional atualmente para o exercício da mesma função, se comparado com o desempenho da atividade em período anterior ao acidente sofrido pelo autor. 12. É possível a existência de limitação laboral em momento anterior à perícia médica judicial? Se “sim”, especifique, ainda que de modo estimado, qual o período de limitação (possível data do surgimento e do término da limitação ao trabalho). R.: Sim, pois antes dessa pericia médica judicial já havia limitação laboral. Sendo que a limitação laboral do periciado começou no dia em que ele sofreu o acidente de trabalho, em 07/02/2008. 13. Havendo incapacidade/ limitação, é possível dizer que ela se restringe à atividade desempenhada à época do acidente (uni profissional), se estende às outras atividades relacionadas(multiprofissional), ou a toda e qualquer atividade? R.: Existe incapacidade, sendo que ela não se restringe à atividade desempenhada à época do acidente. Sendo que essa incapacidade de estende às outras atividades relacionadas. 14. Diante das lesões diagnosticadas, quais os prejuízos que o Demandante sofreu/sofre em decorrência do acometimento de tais patologias em seu dia a dia, de ordem social, moral, pessoal e trabalhista? R.: O demandante apresenta invalidez parcial permanente do membro inferior esquerdo, com limitação de flexão e extensão do pé esquerdo de aproximadamente 50%, com atrofia em pododáctilos do pé esquerdo, e limitação de flexão da perna com movimento reduzido em cerca de 60%. Com isso, o periciado tem prejuízos no seu dia a dia devido essa invalidez, apresentando limitações para realizar atividades que exijam esforço físico com o membro inferior esquerdo, assim como permanecer em pé por longos períodos e realizar caminhadas extensas. Impactando em sua vida social, moral, e desempenho laboral. 12 QUESITOS DO RÉU 12 – QUESITOS DO RÉU Parte requerida não apresentou quesitos. 13 ENCERRAMENTO 13 – ENCERRAMENTO Deste modo, tendo em vista os fatos e conclusões supra narrados, este profissional apresenta o presente laudo pericial por seus próprios meios e fundamentos o qual é formado em sua totalidade por 19 páginas. Ademais, este profissional se coloca à disposição para sanar demais dúvidas e quesitos complementares que possam surgir. De qualquer modo, este perito agradece Vossa Excelência pela oportunidade e confiança investida. Sendo necessária a prestação de serviços semelhantes, este expert, assim como o restante da equipe da SMART PERÍCIAS, composta por profissionais qualificados que abrangem todas as áreas, estará à disposição. 14 BIBLIOGRAFIA 14 – BIBLIOGRAFIA SOUZA, Petry Hamilton et al. Cirurgia do Trauma: condutas diagnósticas e terapêuticas. Editora Atheneu, 2003. GUYTON, AC.; HALL, JE. Tratado de Fisiologia Médica. 11.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006. ROBERTO, Saad JR.; ACCYOLI, Moreira Maia.; SALLES, Ronaldo Antonio Reis Vianna. Tratado de Cirurgia do CBC. ATHENEU EDITORA, 2009. BRAUNWALD, Fauci.; KASPER, Hauser.; LONGO, Jameson. Harrison. Medicina Interna: volumes I e II. 17.ed. Mc Graw Hill, 2008. PORTO, Celmo Celeno. Semiologia Médica. 6.ed. Guanabara Koogan, 2009. Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas da Universidade Estadual Paulista (UNESP). Manual de Procedimentos de Perícia em Saúde. Disponível em: https://www.ibilce.unesp.br/Home/Administracao456/SecaoTecSaude/manual- costsa---procedimentos-de-pericia-em-saude.pdf Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Seguro de Pessoas - Consumidor. Disponível em: http://homolog2.susep.gov.br/menuatendimento/seguro_pessoas_consumidor.asp MARQUES FERNANDES, Mário, et. al. Validação de instrumento para análise do dano estético no Brasil. SAÚDE DEBATE, v. 40, n. 108, p. 118-130, jan-mar 2016. Disponível em: https://www.scielo.br/j/sdeb/a/THRBgMZTRg4RB7mj9kFQfLM/?format=pdf&lang=pt Saúde Ocupacional. Anexo I: Norma Regulamentadora nº 117. Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp- content/uploads/2019/01/oidirben117anexoi.doc Saúde Ocupacional. Diretriz Clínica e Médica. Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp- content/uploads/2019/01/diretrizclinicamedica25jun2009.pdf Saúde Ocupacional. Diretrizes Ortopedia - Abril 2008. Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp- content/uploads/2019/01/diretrizesortopedia_consultapublica-abril2008.pdf Saúde Ocupacional. Transtornos Mentais. Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp- content/uploads/2019/01/consultapublica_mental.pdf Saúde Ocupacional. Anexo I: Norma Regulamentadora nº 96. Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp- content/uploads/2019/01/oidirben96anexoi.pdf Saúde Ocupacional. Tabela de Consolidação de Fraturas - CID-10. Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp-content/uploads/2019/01/7373529- tabelaconsolidacaofraturas.pdf Saúde Ocupacional. Cardiopatia Grave - Critérios e Orientações para Avaliação Médica. Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp- content/uploads/2019/01/cardiopatia-grave.pdf
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIBSEN GOUVEA BRUNO Perito Médico CRM/RR – 875 LAUDO PERICIAL Autos n° 0805040-10.2025.8.23.0010 4º Núcleo de Justiça 4.0 - INSS - Acidente de Trabalho BOA VISTA ESTADO DE RORAIMA 2025 SUMÁRIO 1 – APRESENTAÇÃO DA EMPRESA ................................................................ 3 2 - DO LAUDO PERICIAL............................................................................... 4 3 - IDENTIFICAÇÕES DO PERICIADO........................................................... 4 4 - DOS FATOS .............................................................................................. 4 5 - OBJETIVOS DA PERÍCIA.......................................................................... 5 6 – DOCUMENTAÇÕES MÉDICA .................................................................... 5 7 - METODOLOGIA ........................................................................................ 6 8 – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO .................................................................... 9 9 – AVALIAÇÃO PERICIAL .......................................................................... 10 9.1 INFORMAÇÕES GERAIS .................................................................. 10 9.2 EXAME DO ESTADO GERAL ............................................................. 11 9.3 DISCUSSÃO E LITERATURA MÉDICA PERTINENTE......................... 11 9.4 CONCLUSÃO .................................................................................... 13 10 - QUESITOS DO JUÍZO........................................................................... 14 11 – QUESITOS DO AUTOR ......................................................................... 14 12 – QUESITOS DO RÉU ............................................................................. 17 13 – ENCERRAMENTO................................................................................. 17 14 – BIBLIOGRAFIA ................................................................................... 17 1 APRESENTAÇÃO DA EMPRESA 1 – APRESENTAÇÃO DA EMPRESA A SMART PERÍCIAS, razão social Smart Perícias e Avaliações Imobiliárias Ltda., inscrita sob o CNPJ de nº 33.663.989/0001-72, com sede localizada na Rua Martin Afonso, 297, Zona 02, CEP 87010-410, Maringá – PR, trata- se da maior empresa de perícias judiciais e extrajudiciais do Brasil, detendo em seu quadro de prestadores de serviços mais de 1000 (mil) peritos abrangendo mais de 30 áreas de atuação e especialização na produção de laudos periciais, exposto no site oficial da empresa https://www.smartpericias.com.br/. Todos os peritos associados à SMART PERÍCIAS são devidamente cadastrados no Cadastro de Auxiliares da Justiça em seus respectivos campos de atuação e estados, formando uma equipe multidisciplinar dedicada à produção de laudos imparciais e qualificados, contando atualmente com mais de 1.000 (mil) nomeações judiciais, contribuindo assim para a celeridade dos processos judiciais. Atualmente, a SMART PERÍCIAS opera em 27 (vinte e sete) bases em todo o território nacional, garantindo uma cobertura abrangente e preservando a qualidade dos serviços prestados em todo o país, incluindo uma base exclusiva para o Distrito Federal. É imperioso expor que os trabalhos periciais realizados pela SMART PERÍCIAS são conduzidos com equipamentos de ponta e metodologias estruturadas, com o objetivo de fornecer análises e levantamentos técnicos objetivos que garantem as informações necessárias para o Poder Judiciário em sua tomada de decisões. Destarte, tanto este perito quanto os demais profissionais qualificados da SMART PERÍCIAS, que abrangem todas as áreas de atuação, estão à disposição deste Juízo para a prestação de serviços semelhantes, comprometendo-se com a excelência e imparcialidade em todas as etapas do processo. Além disso, é importante destacar que a empresa está devidamente registrada como Auxiliar da Justiça, e pode ser nomeada para prestação de serviços através do CNPJ nº 33.663.989/0001-72, assegurando a indicação de peritos devidamente credenciados no Cadastro de Peritos deste estado, com a expertise necessária para conduzir a perícia judicial de forma exemplar. 2 DO LAUDO PERICIAL 2 - DO LAUDO PERICIAL O presente laudo pericial foi confeccionado pelo Dr. IBSEN GOUVEA BRUNO, perito médico, devidamente inscrito no CRM/RR nº 875, com escritório profissional de perícia judicial situado na Rua Martin Afonso, 297, Zona 02, em Maringá, Estado do Paraná. A perícia visa esclarecer matéria técnica a fim de auxiliar este Juízo em seu convencimento no processo de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, movido por FRAM GENNESIS ROCHA DA SILVA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). Para tanto, o trabalho pericial foi realizado por meio de videoconferência às 15h30min (horário de Roraima) do dia 16 de abril de 2025. 3 IDENTIFICAÇÃO DO PERICIADO 3 - IDENTIFICAÇÕES DO PERICIADO • NOME: Fram Gennesis Rocha Da Silva • SEXO: Masculino • DATA DE NASCIMENTO: 24/03/1989 • CPF: 942.375.492-91 • ENDEREÇO: Rua OP XI, nº 922, Operário, CEP 69.316-292, Boa Vista/RR. 4 DOS FATOS 4 - DOS FATOS Em síntese, o Autor narra que, em 07 de fevereiro de 2008, sofreu um acidente de trabalho que resultou na fratura exposta da diáfise da tíbia esquerda (Cid. 10. S 82.2) e fratura da diáfise da fíbula esquerda (Cid. 10 S 82.4). Com isso, foi lhe concedido o benefício de auxílio doença entre o período de 20 de março de 2009 a 22 de junho de 2010. Contudo, alega que, após a cessação de seu benefício, ainda permaneceu com redução de seu potencial laboral, em decorrência das sequelas causadas e consolidação das lesões oriundas do acidente. O Autor aduz que, diante de sua redução de capacidade para o trabalho, deveria o requerido converter o auxílio doença em auxílio acidente de forma imediata e via administrativa, após a sua cessação, o que não ocorreu. Portanto, o Requerente pleiteia pela concessão do benefício, e dessa forma, se faz necessária a perícia médica para averiguar seu quadro clínico e assim avaliar se o mesmo faz jus ao benefício solicitado. 5 OBJETIVO DA PERÍCIA 5 - OBJETIVOS DA PERÍCIA O presente trabalho pericial tem o objetivo de avaliar o quadro clínico do Autor, bem como averiguar a existência de sequelas decorrentes do acidente narrado, ou ainda, redução da capacidade laborativa. 6 DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA 6 – DOCUMENTAÇÕES MÉDICA A análise da documentação médica desempenha um papel fundamental na realização de perícias. Essa prática envolve a revisão minuciosa de prontuários médicos, laudos, exames e demais documentos relevantes para avaliar o caso médico em questão. Ao revisar os registros médicos, o perito embasa suas opiniões em dados objetivos e científicos, proporcionando uma base sólida para suas conclusões. Tendo isso em vista, dentro dessa etapa do trabalho pericial, ocorre a busca por identificar informações relevantes, como histórico clínico, diagnósticos anteriores, tratamentos realizados e resultados de exames, além de ser possível encontrar inconsistências, omissões ou até mesmo erros médicos, garantindo a integridade e a precisão das informações apresentadas. Sendo assim, a verificação criteriosa dos dados contidos nos registros apresentados no processo, fornecem um contexto crucial para entender a situação médica do periciando, bem como toda a trajetória que o trouxe ao mesmo, o que garante a análise justa, técnica e imparcial, auxiliando este Juízo a elucidar os pontos controvertidos vigentes na lide, objetivo desta perícia judicial. Desta maneira, durante a realização do presente Laudo Pericial, fez-se necessária a análise de todos os documentos apresentados nos autos em questão, em especial, das documentações médicas apresentadas, vez que esta é a área da perícia deferida. Para tanto, segue abaixo a discriminação destas: MOV. TIPO RESPONSÁVEL 1.10 LAUDO MÉDICO E PRONTUÁRIOS HOSPITAL GERAL DE RORAIMA E OUTROS 1.11 LAUDO MÉDICO ERGO CLIN E OUTROS 1.12 RAIO-X DR. WILSON FRANCO 1.13 RELATÓRIO MÉDICO DRA. GEOVANA PADOVAN MANSANO – CRM/PR 48.567 1.17 LAUDOS MÉDICOS INSS 7 METODOLOGIA 7 - METODOLOGIA A perícia médica consiste de um exame clínico, composto de etapas utilizadas para obter o parecer médico a ser apresentado ao Juízo. Vale ressaltar que a perícia não é uma consulta médica comum, uma vez que seu objetivo e metodologia divergem entre si. Uma perícia médica judicial visa determinar, geralmente, um parecer técnico contemplando o estado de saúde do periciando e sua capacidade, incapacidade ou redução de capacidade geral e/ou laborativa, esclarecendo questões que lhe são submetidas pelas partes ou pelo juiz, a fim de esclarecer fatos que auxiliem o Juízo a formar sua convicção. Já a consulta médica busca compreender sintomas do paciente e sanar suas dúvidas, alcançar um diagnóstico e elaborar plano de tratamento. A anamnese ou entrevista pericial consiste em um exame clínico conduzido pelo médico com o objetivo de identificar a existência ou não de sintomas do periciado e chegar a um diagnóstico, seja ele positivo ou negativo. Além disso, também é utilizada para obter a versão relatada pelo periciado dos fatos que levaram à patologia alegada. Os dados obtidos podem ser sinais, que tratam de característica física que pode ser detectada pelo médico, ou sintomas, que se referem à característica subjetiva relatada pelo paciente. As informações fornecidas pelo paciente ou por terceiros são denominadas dados subjetivos. Os dados objetivos incluem os sinais físicos e de exames complementares. A obtenção de informações inicia-se com o processo saúde- doença atual, com os sintomas relatados pelo periciado elencados, assim como demais consultas, exames e tratamentos anteriores à perícia, caracterizados adequadamente pelos seguintes critérios: • Cronologia - início, duração, tipo de início, evolução; • Localização corporal - origem, grau de profundidade, irradiação, delimitações; • Qualidade - sensação, aspecto físico do fenômeno; • Quantidade - frequência, duração, intensidade; • Circunstâncias (condições externas que podem influenciar, poluição, ruídos, substâncias tóxicas) • Agravantes ou atenuantes - situações ou fatores que possam desencadear ou agravar o quadro (atividades, alimentos, drogas, substâncias), ou fatores que possam atenuar os sinais e sintomas (posições e medicamentos); • Manifestações associadas. Também é verificada a existência de fatores que podem estar relacionados com a moléstia alegada, como doenças prévias e crônicas, traumatismos, uso de medicamentos, tabagismo, etilismo, uso de tóxicos entre outros fatores de risco. Então, é realizado, caso necessário, exame físico, com o objetivo de testar as hipóteses diagnósticas desenvolvidas durante a fase inicial da coleta de dados. Esta etapa, novamente, diverge da consulta médica tradicional, vez que visa esclarecer especificamente a patologia alegada, e não identificar doença ou moléstia para elaboração de estratégia terapêutica. Este exame, também chamado de semiotécnica - métodos para identificar os sinais de uma doença durante um exame físico – se inicia com averiguação do estado geral do periciado: se encontra-se vígil, orientado no tempo e espaço, ativo, normocorado (com coloração normal da pele), acianótico (apresenta cor azulada nas extremidades e lábios), hidratado, nutrido e calmo. O estado geral pode ser bom, regular ou mau, conforme o grau de intensidade daquela repercussão. Ainda para a realização dos trabalhos periciais, é realizada uma sequência de procedimentos técnicos garantindo a adequada inspeção do paciente com ou sem ajuda de alguns instrumentos e aparelhos simples. Esta inspeção é realizada sempre com base no quadro do paciente e visa entre outras questões, a avaliação de cicatrizes, sintomas ainda presentes entre outras sequelas que se demonstram visíveis no momento. • Inspeção: através da visão, identificam-se alterações que possam sugerir patologias. Ainda, para a realização do trabalho pericial é realizada análise de todos os documentos apresentados nos autos e solicitados pelo perito, sua relação e coesão com os fatos narrados durante o exame clínico e a patologia alegada. Esta etapa é de suma importância para estabelecer a cronologia dos sintomas ou doença relatados, a fim de averiguar sua coerência e relação com os fatos em debate na lide. Durante o trabalho pericial, todas as informações colhidas através do exame clínico e a análise de documentos são avaliados com o fim de relacionar as possibilidades diagnósticas que expliquem os dados obtidos. Além disso, a identificação de eventual patologia deve ser correlacionada com os fatos narrados, a fim de averiguar a existência de nexo causal entre ambos os fatores. Assim, alcança-se a conclusão da perícia realizada, englobando todos os dados obtidos, porém restritos para apenas o relevante à perícia, conhecimentos médicos e experiência clínica, assim como o consenso predominantemente aceito pelos especialistas da área médica. 8 RELATÓRIO FOTOGRÁFICO 8 – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO 9 AVALIAÇÃO PERICIAL EXAME FÍSICO, DISCUSSÃO E CONCLUSÃO 9 – AVALIAÇÃO PERICIAL 9.1 INFORMAÇÕES GERAIS 9.1.1 Dados antropométricos referidos no momento da perícia R.: Peso: 85 kg, Altura: 1,69 m. 9.1.2 Grau de escolaridade referido no momento da perícia R.: Ensino superior completo, no curso de análise de desenvolvimento de sistemas. 9.1.3 Atividade laboral atual referida no momento da perícia R.: No momento o periciado está desempregado. 9.1.4 Atividades laboral a época dos fatos R.: Moto boy. 9.1.5 Comorbidades conhecidas referidas no momento da perícia R.: Nega comorbidades. 9.1.6 Medicações de uso contínuo referidas no momento da perícia R.: Não faz uso de nenhum medicamento de uso contínuo. 9.1.7 Carteira de habilitação e renovação R.: CNH categoria AD ativa. 9.2 EXAME DO ESTADO GERAL 9.2.1 Exame geral R.: O periciado em questão vestia-se de forma adequada para a realização da perícia. Possuí bons cuidados e tinha boa aparência física e de higiene. Estava lúcido, atento, coerente, e orientado no tempo e no espaço. Não tinha alteração de humor e sempre manteve raciocínio lógico. 9.2.2 Cicatrizes R.: Cicatriz cirúrgica extensa em joelho esquerdo, plana, de coloração rósea. Cinco pequenas cicatrizes cirúrgicas arredondadas, atróficas, em perna esquerda, correspondentes ao local aonde foram introduzidos o fixadores externos. 9.2.3 Exame direcionado para a doença alegada R.: Exame pericial realizado de forma indireta através de vídeo chamada, evidenciando limitação de flexão e extensão do pé esquerdo de aproximadamente 50%, com calo em sola do pé esquerdo na parte mais anterior do pé, pois o paciente ao caminhar se apoia mais na ponta do pé esquerdo. Também com atrofia em pododáctilos do pé esquerdo, e limitação de flexão da perna com movimento reduzido em cerca de 60%. Apresenta ainda marcha claudicante à esquerda. 9.3 DISCUSSÃO E LITERATURA MÉDICA PERTINENTE 9.3.1 De acordo com documentos anexos aos autos e as informações colhidas durante exame médico pericial, o caso em tela relata a problemática ocorrida com o periciado, Senhor Fram Gennesis Rocha da Silva, que em 07 de fevereiro de 2008 sofreu um acidente de trabalho que resultou na fratura exposta da diáfise da tíbia esquerda e fratura da diáfise da fíbula esquerda. Com isso, foi lhe concedido o benefício de auxílio doença entre o período de 20 de março de 2009 a 22 de junho de 2010. Contudo, alega que, após a cessação de seu benefício, ainda permaneceu com redução de seu potencial laboral, em decorrência das sequelas causadas e consolidação das lesões oriundas do acidente. Sendo assim, requer o benefício de auxilio acidente. Durante consulta pericial, realizada de forma indireta por vídeo chamada, o periciado refere diminuição de força em membro inferior esquerdo, com limitação do movimento de flexão e extensão do pé esquerdo, e limitação do movimento de flexão da perna esquerda. E ao deambular, apoia o pé esquerdo na ponta do pé, e isso causou um calo da parte anterior da sola do pé esquerdo, além de andar mancando (marcha claudicante). 9.3.2 Durante o exame médico pericial, foi detectada limitação de flexão e extensão do pé esquerdo de aproximadamente 50%, com calo em sola do pé esquerdo na parte mais anterior do pé. Também com atrofia em pododáctilos do pé esquerdo, e limitação de flexão da perna com movimento reduzido em cerca de 60%. Apresenta ainda marcha claudicante à esquerda. Esse exame físico pericial identifica uma condição médica de limitação para deambular, subir escadas ou ficar muito tempo na posição ortostática, devido a atrofia dos pododáctilos do pé esquerdo que dificulta o apoio desse pé no chão, diminuição de força em membro inferior, limitação dos movimentos de flexão e extensão do pé e flexão da perna. 9.3.3 De acordo com as referências bibliográficas sobre o assunto em questão, as fraturas de tíbia e fíbula podem ter consequências crônicas e sequelas, dependendo da gravidade, do tipo de tratamento e da resposta individual do paciente. Complicações como pseudoartrose (não união dos ossos), infecção, lesões nervosas e problemas articulares com limitação dos movimentos são possíveis. Algumas sequelas podem ser a dor crônica, perda de força em membro inferior, instabilidade na marcha, rigidez articular, limitação dos movimentos de flexão e extensão dos pés e pernas e deformidades, sendo que tais sequelas podem levar a incapacidades laborais. A avaliação da incapacidade causada por uma fratura de tíbia e fíbula com tais sequelas, deve levar em consideração a gravidade das sequelas, o impacto nas atividades diárias e na vida profissional, e a probabilidade de recuperação ou melhora com tratamento. A avaliação pode ser feita por um médico especialista, como um ortopedista, e pode envolver exames de imagem, avaliação clínica e teste de força muscular. 9.4 CONCLUSÃO Conforme discussão é possível concluir que o periciado apresenta invalidez parcial permanente do membro inferior esquerdo, com limitação de flexão e extensão do pé esquerdo de aproximadamente 50%, com atrofia em pododáctilos do pé esquerdo, e limitação de flexão da perna com movimento reduzido em cerca de 60%. Com isso, o periciado tem prejuízos no seu dia a dia devido essa invalidez, apresentando limitações para realizar atividades que exijam esforço físico com o membro inferior esquerdo, assim como permanecer em pé por longos períodos e realizar caminhadas extensas. Impactando em sua vida social, moral, e desempenho laboral. Boa Vista, 1 de julho de 2025 ___________________________________ IBSEN GOUVEA BRUNO Perito Médico CRM/RR – 875 10 QUESITOS DO JUÍZO 10 - QUESITOS DO JUÍZO Este Juízo não apresentou quesitos. 11 QUESITOS DO AUTOR 11 – QUESITOS DO AUTOR QUESITOS APRESENTADOS EM MOV. 1.1 1. Tendo em vista a sua especialidade médica e as peculiaridades do quadro clínico da parte Autora, este Dr. Perito se considera apto a analisar todas as lesões diagnosticadas (ou de provável diagnóstico) no presente caso? Entendendo que “não”, de qual campo de atuação médica seria indicada a realização de perícia, em relação às patologias não avaliadas por este Perito? R.: Sim. 2. Esclareça o Perito Judicial no que consistem as lesões apresentadas pelo Periciando. R.: O periciado apresenta lesões que consistem em sequelas de fratura exposta da diáfise da tíbia esquerda, e fratura da diáfise da fíbula esquerda, apresentando atrofia de pododáctilos do pé esquerdo, com limitação dos movimentos de flexão e extensão do pé esquerdo, limitação da flexão da perna esquerda e marcha claudicante à esquerda. 3. Estas lesões se encontram em estágio evolutivo (descompensado) ou estabilizado? R.: Se encontram em estágio estabilizado. 4. As lesões apresentadas são decorrentes de acidente de trabalho? R.: Sim. 5. Considerando a analise, houve prejuízo a aptidão laboral ainda que leve? R.: Sim. 6. Houve prejuízo a mobilidade do desempenho laboral? R.: Sim. 7. Quais são as principais tarefas desempenhadas pelo colaborador no ambiente de trabalho? R.: No ambiente de trabalho anterior ao acidente, o periciado exercia a função de moto boy, e trabalhava para a Drogaria Popular. Em sua atividade como moto boy, basicamente o periciado fazia entrega de medicamentos, pilotando sua moto. 8. Existem movimentos repetitivos ou posturais rotineiros envolvidos nas atividades laborais do autor que ficaram comprometidos devido a ocorrência da lesão? R.: Sim, pois como moto boy o periciado fazia entregas de medicamentos pilotando sua motocicleta, com esforço repetitivo no ato de pilotar. As mãos são usadas para controlar o guidão, freios e embreagem, enquanto os pés controlam o cambio e o freio traseiro. Os pés também são importantes para manter a estabilidade e o equilíbrio da moto, e para o apoio no solo quando a motocicleta não está em movimento. 9. O autor, caso voltasse a exercer a mesma função poderia exercê-la normalmente o ofício nas mesmas condições anteriores à ocorrência do acidente? R.: Não. 10. A partir do conhecimento técnico do Dr. Perito, e observados os ditames da Resoluçãonº1.488/98 do CFM, diga o Perito Judicial se a Demandante apresenta 100% da capacidade laborativa considerando a lesão apresentada para o exercício da mesma função exercida? R.: Não, o demandante não apresenta 100% da capacidade laborativa considerando a lesão apresentada para o exercício da mesma função exercida à época do acidente. 11. É possível afirmar que o Periciando não apresenta qualquer limitação funcional atualmente para o exercício da mesma função, se comparado com o desempenho da atividade em período anterior ao acidente sofrido pelo Autor? R.: Não é possível afirmar que o periciado não apresenta qualquer limitação funcional atualmente para o exercício da mesma função, se comparado com o desempenho da atividade em período anterior ao acidente sofrido pelo autor. 12. É possível a existência de limitação laboral em momento anterior à perícia médica judicial? Se “sim”, especifique, ainda que de modo estimado, qual o período de limitação (possível data do surgimento e do término da limitação ao trabalho). R.: Sim, pois antes dessa pericia médica judicial já havia limitação laboral. Sendo que a limitação laboral do periciado começou no dia em que ele sofreu o acidente de trabalho, em 07/02/2008. 13. Havendo incapacidade/ limitação, é possível dizer que ela se restringe à atividade desempenhada à época do acidente (uni profissional), se estende às outras atividades relacionadas(multiprofissional), ou a toda e qualquer atividade? R.: Existe incapacidade, sendo que ela não se restringe à atividade desempenhada à época do acidente. Sendo que essa incapacidade de estende às outras atividades relacionadas. 14. Diante das lesões diagnosticadas, quais os prejuízos que o Demandante sofreu/sofre em decorrência do acometimento de tais patologias em seu dia a dia, de ordem social, moral, pessoal e trabalhista? R.: O demandante apresenta invalidez parcial permanente do membro inferior esquerdo, com limitação de flexão e extensão do pé esquerdo de aproximadamente 50%, com atrofia em pododáctilos do pé esquerdo, e limitação de flexão da perna com movimento reduzido em cerca de 60%. Com isso, o periciado tem prejuízos no seu dia a dia devido essa invalidez, apresentando limitações para realizar atividades que exijam esforço físico com o membro inferior esquerdo, assim como permanecer em pé por longos períodos e realizar caminhadas extensas. Impactando em sua vida social, moral, e desempenho laboral. 12 QUESITOS DO RÉU 12 – QUESITOS DO RÉU Parte requerida não apresentou quesitos. 13 ENCERRAMENTO 13 – ENCERRAMENTO Deste modo, tendo em vista os fatos e conclusões supra narrados, este profissional apresenta o presente laudo pericial por seus próprios meios e fundamentos o qual é formado em sua totalidade por 19 páginas. Ademais, este profissional se coloca à disposição para sanar demais dúvidas e quesitos complementares que possam surgir. De qualquer modo, este perito agradece Vossa Excelência pela oportunidade e confiança investida. Sendo necessária a prestação de serviços semelhantes, este expert, assim como o restante da equipe da SMART PERÍCIAS, composta por profissionais qualificados que abrangem todas as áreas, estará à disposição. 14 BIBLIOGRAFIA 14 – BIBLIOGRAFIA SOUZA, Petry Hamilton et al. Cirurgia do Trauma: condutas diagnósticas e terapêuticas. Editora Atheneu, 2003. GUYTON, AC.; HALL, JE. Tratado de Fisiologia Médica. 11.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006. ROBERTO, Saad JR.; ACCYOLI, Moreira Maia.; SALLES, Ronaldo Antonio Reis Vianna. Tratado de Cirurgia do CBC. ATHENEU EDITORA, 2009. BRAUNWALD, Fauci.; KASPER, Hauser.; LONGO, Jameson. Harrison. Medicina Interna: volumes I e II. 17.ed. Mc Graw Hill, 2008. PORTO, Celmo Celeno. Semiologia Médica. 6.ed. Guanabara Koogan, 2009. Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas da Universidade Estadual Paulista (UNESP). Manual de Procedimentos de Perícia em Saúde. Disponível em: https://www.ibilce.unesp.br/Home/Administracao456/SecaoTecSaude/manual- costsa---procedimentos-de-pericia-em-saude.pdf Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Seguro de Pessoas - Consumidor. Disponível em: http://homolog2.susep.gov.br/menuatendimento/seguro_pessoas_consumidor.asp MARQUES FERNANDES, Mário, et. al. Validação de instrumento para análise do dano estético no Brasil. SAÚDE DEBATE, v. 40, n. 108, p. 118-130, jan-mar 2016. Disponível em: https://www.scielo.br/j/sdeb/a/THRBgMZTRg4RB7mj9kFQfLM/?format=pdf&lang=pt Saúde Ocupacional. Anexo I: Norma Regulamentadora nº 117. Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp- content/uploads/2019/01/oidirben117anexoi.doc Saúde Ocupacional. Diretriz Clínica e Médica. Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp- content/uploads/2019/01/diretrizclinicamedica25jun2009.pdf Saúde Ocupacional. Diretrizes Ortopedia - Abril 2008. Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp- content/uploads/2019/01/diretrizesortopedia_consultapublica-abril2008.pdf Saúde Ocupacional. Transtornos Mentais. Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp- content/uploads/2019/01/consultapublica_mental.pdf Saúde Ocupacional. Anexo I: Norma Regulamentadora nº 96. Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp- content/uploads/2019/01/oidirben96anexoi.pdf Saúde Ocupacional. Tabela de Consolidação de Fraturas - CID-10. Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp-content/uploads/2019/01/7373529- tabelaconsolidacaofraturas.pdf Saúde Ocupacional. Cardiopatia Grave - Critérios e Orientações para Avaliação Médica. Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp- content/uploads/2019/01/cardiopatia-grave.pdf
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIBSEN GOUVEA BRUNO Perito Médico CRM/RR – 875 LAUDO PERICIAL Autos n° 0805040-10.2025.8.23.0010 4º Núcleo de Justiça 4.0 - INSS - Acidente de Trabalho BOA VISTA ESTADO DE RORAIMA 2025 SUMÁRIO 1 – APRESENTAÇÃO DA EMPRESA ................................................................ 3 2 - DO LAUDO PERICIAL............................................................................... 4 3 - IDENTIFICAÇÕES DO PERICIADO........................................................... 4 4 - DOS FATOS .............................................................................................. 4 5 - OBJETIVOS DA PERÍCIA.......................................................................... 5 6 – DOCUMENTAÇÕES MÉDICA .................................................................... 5 7 - METODOLOGIA ........................................................................................ 6 8 – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO .................................................................... 9 9 – AVALIAÇÃO PERICIAL .......................................................................... 10 9.1 INFORMAÇÕES GERAIS .................................................................. 10 9.2 EXAME DO ESTADO GERAL ............................................................. 11 9.3 DISCUSSÃO E LITERATURA MÉDICA PERTINENTE......................... 11 9.4 CONCLUSÃO .................................................................................... 13 10 - QUESITOS DO JUÍZO........................................................................... 14 11 – QUESITOS DO AUTOR ......................................................................... 14 12 – QUESITOS DO RÉU ............................................................................. 17 13 – ENCERRAMENTO................................................................................. 17 14 – BIBLIOGRAFIA ................................................................................... 17 1 APRESENTAÇÃO DA EMPRESA 1 – APRESENTAÇÃO DA EMPRESA A SMART PERÍCIAS, razão social Smart Perícias e Avaliações Imobiliárias Ltda., inscrita sob o CNPJ de nº 33.663.989/0001-72, com sede localizada na Rua Martin Afonso, 297, Zona 02, CEP 87010-410, Maringá – PR, trata- se da maior empresa de perícias judiciais e extrajudiciais do Brasil, detendo em seu quadro de prestadores de serviços mais de 1000 (mil) peritos abrangendo mais de 30 áreas de atuação e especialização na produção de laudos periciais, exposto no site oficial da empresa https://www.smartpericias.com.br/. Todos os peritos associados à SMART PERÍCIAS são devidamente cadastrados no Cadastro de Auxiliares da Justiça em seus respectivos campos de atuação e estados, formando uma equipe multidisciplinar dedicada à produção de laudos imparciais e qualificados, contando atualmente com mais de 1.000 (mil) nomeações judiciais, contribuindo assim para a celeridade dos processos judiciais. Atualmente, a SMART PERÍCIAS opera em 27 (vinte e sete) bases em todo o território nacional, garantindo uma cobertura abrangente e preservando a qualidade dos serviços prestados em todo o país, incluindo uma base exclusiva para o Distrito Federal. É imperioso expor que os trabalhos periciais realizados pela SMART PERÍCIAS são conduzidos com equipamentos de ponta e metodologias estruturadas, com o objetivo de fornecer análises e levantamentos técnicos objetivos que garantem as informações necessárias para o Poder Judiciário em sua tomada de decisões. Destarte, tanto este perito quanto os demais profissionais qualificados da SMART PERÍCIAS, que abrangem todas as áreas de atuação, estão à disposição deste Juízo para a prestação de serviços semelhantes, comprometendo-se com a excelência e imparcialidade em todas as etapas do processo. Além disso, é importante destacar que a empresa está devidamente registrada como Auxiliar da Justiça, e pode ser nomeada para prestação de serviços através do CNPJ nº 33.663.989/0001-72, assegurando a indicação de peritos devidamente credenciados no Cadastro de Peritos deste estado, com a expertise necessária para conduzir a perícia judicial de forma exemplar. 2 DO LAUDO PERICIAL 2 - DO LAUDO PERICIAL O presente laudo pericial foi confeccionado pelo Dr. IBSEN GOUVEA BRUNO, perito médico, devidamente inscrito no CRM/RR nº 875, com escritório profissional de perícia judicial situado na Rua Martin Afonso, 297, Zona 02, em Maringá, Estado do Paraná. A perícia visa esclarecer matéria técnica a fim de auxiliar este Juízo em seu convencimento no processo de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, movido por FRAM GENNESIS ROCHA DA SILVA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). Para tanto, o trabalho pericial foi realizado por meio de videoconferência às 15h30min (horário de Roraima) do dia 16 de abril de 2025. 3 IDENTIFICAÇÃO DO PERICIADO 3 - IDENTIFICAÇÕES DO PERICIADO • NOME: Fram Gennesis Rocha Da Silva • SEXO: Masculino • DATA DE NASCIMENTO: 24/03/1989 • CPF: 942.375.492-91 • ENDEREÇO: Rua OP XI, nº 922, Operário, CEP 69.316-292, Boa Vista/RR. 4 DOS FATOS 4 - DOS FATOS Em síntese, o Autor narra que, em 07 de fevereiro de 2008, sofreu um acidente de trabalho que resultou na fratura exposta da diáfise da tíbia esquerda (Cid. 10. S 82.2) e fratura da diáfise da fíbula esquerda (Cid. 10 S 82.4). Com isso, foi lhe concedido o benefício de auxílio doença entre o período de 20 de março de 2009 a 22 de junho de 2010. Contudo, alega que, após a cessação de seu benefício, ainda permaneceu com redução de seu potencial laboral, em decorrência das sequelas causadas e consolidação das lesões oriundas do acidente. O Autor aduz que, diante de sua redução de capacidade para o trabalho, deveria o requerido converter o auxílio doença em auxílio acidente de forma imediata e via administrativa, após a sua cessação, o que não ocorreu. Portanto, o Requerente pleiteia pela concessão do benefício, e dessa forma, se faz necessária a perícia médica para averiguar seu quadro clínico e assim avaliar se o mesmo faz jus ao benefício solicitado. 5 OBJETIVO DA PERÍCIA 5 - OBJETIVOS DA PERÍCIA O presente trabalho pericial tem o objetivo de avaliar o quadro clínico do Autor, bem como averiguar a existência de sequelas decorrentes do acidente narrado, ou ainda, redução da capacidade laborativa. 6 DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA 6 – DOCUMENTAÇÕES MÉDICA A análise da documentação médica desempenha um papel fundamental na realização de perícias. Essa prática envolve a revisão minuciosa de prontuários médicos, laudos, exames e demais documentos relevantes para avaliar o caso médico em questão. Ao revisar os registros médicos, o perito embasa suas opiniões em dados objetivos e científicos, proporcionando uma base sólida para suas conclusões. Tendo isso em vista, dentro dessa etapa do trabalho pericial, ocorre a busca por identificar informações relevantes, como histórico clínico, diagnósticos anteriores, tratamentos realizados e resultados de exames, além de ser possível encontrar inconsistências, omissões ou até mesmo erros médicos, garantindo a integridade e a precisão das informações apresentadas. Sendo assim, a verificação criteriosa dos dados contidos nos registros apresentados no processo, fornecem um contexto crucial para entender a situação médica do periciando, bem como toda a trajetória que o trouxe ao mesmo, o que garante a análise justa, técnica e imparcial, auxiliando este Juízo a elucidar os pontos controvertidos vigentes na lide, objetivo desta perícia judicial. Desta maneira, durante a realização do presente Laudo Pericial, fez-se necessária a análise de todos os documentos apresentados nos autos em questão, em especial, das documentações médicas apresentadas, vez que esta é a área da perícia deferida. Para tanto, segue abaixo a discriminação destas: MOV. TIPO RESPONSÁVEL 1.10 LAUDO MÉDICO E PRONTUÁRIOS HOSPITAL GERAL DE RORAIMA E OUTROS 1.11 LAUDO MÉDICO ERGO CLIN E OUTROS 1.12 RAIO-X DR. WILSON FRANCO 1.13 RELATÓRIO MÉDICO DRA. GEOVANA PADOVAN MANSANO – CRM/PR 48.567 1.17 LAUDOS MÉDICOS INSS 7 METODOLOGIA 7 - METODOLOGIA A perícia médica consiste de um exame clínico, composto de etapas utilizadas para obter o parecer médico a ser apresentado ao Juízo. Vale ressaltar que a perícia não é uma consulta médica comum, uma vez que seu objetivo e metodologia divergem entre si. Uma perícia médica judicial visa determinar, geralmente, um parecer técnico contemplando o estado de saúde do periciando e sua capacidade, incapacidade ou redução de capacidade geral e/ou laborativa, esclarecendo questões que lhe são submetidas pelas partes ou pelo juiz, a fim de esclarecer fatos que auxiliem o Juízo a formar sua convicção. Já a consulta médica busca compreender sintomas do paciente e sanar suas dúvidas, alcançar um diagnóstico e elaborar plano de tratamento. A anamnese ou entrevista pericial consiste em um exame clínico conduzido pelo médico com o objetivo de identificar a existência ou não de sintomas do periciado e chegar a um diagnóstico, seja ele positivo ou negativo. Além disso, também é utilizada para obter a versão relatada pelo periciado dos fatos que levaram à patologia alegada. Os dados obtidos podem ser sinais, que tratam de característica física que pode ser detectada pelo médico, ou sintomas, que se referem à característica subjetiva relatada pelo paciente. As informações fornecidas pelo paciente ou por terceiros são denominadas dados subjetivos. Os dados objetivos incluem os sinais físicos e de exames complementares. A obtenção de informações inicia-se com o processo saúde- doença atual, com os sintomas relatados pelo periciado elencados, assim como demais consultas, exames e tratamentos anteriores à perícia, caracterizados adequadamente pelos seguintes critérios: • Cronologia - início, duração, tipo de início, evolução; • Localização corporal - origem, grau de profundidade, irradiação, delimitações; • Qualidade - sensação, aspecto físico do fenômeno; • Quantidade - frequência, duração, intensidade; • Circunstâncias (condições externas que podem influenciar, poluição, ruídos, substâncias tóxicas) • Agravantes ou atenuantes - situações ou fatores que possam desencadear ou agravar o quadro (atividades, alimentos, drogas, substâncias), ou fatores que possam atenuar os sinais e sintomas (posições e medicamentos); • Manifestações associadas. Também é verificada a existência de fatores que podem estar relacionados com a moléstia alegada, como doenças prévias e crônicas, traumatismos, uso de medicamentos, tabagismo, etilismo, uso de tóxicos entre outros fatores de risco. Então, é realizado, caso necessário, exame físico, com o objetivo de testar as hipóteses diagnósticas desenvolvidas durante a fase inicial da coleta de dados. Esta etapa, novamente, diverge da consulta médica tradicional, vez que visa esclarecer especificamente a patologia alegada, e não identificar doença ou moléstia para elaboração de estratégia terapêutica. Este exame, também chamado de semiotécnica - métodos para identificar os sinais de uma doença durante um exame físico – se inicia com averiguação do estado geral do periciado: se encontra-se vígil, orientado no tempo e espaço, ativo, normocorado (com coloração normal da pele), acianótico (apresenta cor azulada nas extremidades e lábios), hidratado, nutrido e calmo. O estado geral pode ser bom, regular ou mau, conforme o grau de intensidade daquela repercussão. Ainda para a realização dos trabalhos periciais, é realizada uma sequência de procedimentos técnicos garantindo a adequada inspeção do paciente com ou sem ajuda de alguns instrumentos e aparelhos simples. Esta inspeção é realizada sempre com base no quadro do paciente e visa entre outras questões, a avaliação de cicatrizes, sintomas ainda presentes entre outras sequelas que se demonstram visíveis no momento. • Inspeção: através da visão, identificam-se alterações que possam sugerir patologias. Ainda, para a realização do trabalho pericial é realizada análise de todos os documentos apresentados nos autos e solicitados pelo perito, sua relação e coesão com os fatos narrados durante o exame clínico e a patologia alegada. Esta etapa é de suma importância para estabelecer a cronologia dos sintomas ou doença relatados, a fim de averiguar sua coerência e relação com os fatos em debate na lide. Durante o trabalho pericial, todas as informações colhidas através do exame clínico e a análise de documentos são avaliados com o fim de relacionar as possibilidades diagnósticas que expliquem os dados obtidos. Além disso, a identificação de eventual patologia deve ser correlacionada com os fatos narrados, a fim de averiguar a existência de nexo causal entre ambos os fatores. Assim, alcança-se a conclusão da perícia realizada, englobando todos os dados obtidos, porém restritos para apenas o relevante à perícia, conhecimentos médicos e experiência clínica, assim como o consenso predominantemente aceito pelos especialistas da área médica. 8 RELATÓRIO FOTOGRÁFICO 8 – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO 9 AVALIAÇÃO PERICIAL EXAME FÍSICO, DISCUSSÃO E CONCLUSÃO 9 – AVALIAÇÃO PERICIAL 9.1 INFORMAÇÕES GERAIS 9.1.1 Dados antropométricos referidos no momento da perícia R.: Peso: 85 kg, Altura: 1,69 m. 9.1.2 Grau de escolaridade referido no momento da perícia R.: Ensino superior completo, no curso de análise de desenvolvimento de sistemas. 9.1.3 Atividade laboral atual referida no momento da perícia R.: No momento o periciado está desempregado. 9.1.4 Atividades laboral a época dos fatos R.: Moto boy. 9.1.5 Comorbidades conhecidas referidas no momento da perícia R.: Nega comorbidades. 9.1.6 Medicações de uso contínuo referidas no momento da perícia R.: Não faz uso de nenhum medicamento de uso contínuo. 9.1.7 Carteira de habilitação e renovação R.: CNH categoria AD ativa. 9.2 EXAME DO ESTADO GERAL 9.2.1 Exame geral R.: O periciado em questão vestia-se de forma adequada para a realização da perícia. Possuí bons cuidados e tinha boa aparência física e de higiene. Estava lúcido, atento, coerente, e orientado no tempo e no espaço. Não tinha alteração de humor e sempre manteve raciocínio lógico. 9.2.2 Cicatrizes R.: Cicatriz cirúrgica extensa em joelho esquerdo, plana, de coloração rósea. Cinco pequenas cicatrizes cirúrgicas arredondadas, atróficas, em perna esquerda, correspondentes ao local aonde foram introduzidos o fixadores externos. 9.2.3 Exame direcionado para a doença alegada R.: Exame pericial realizado de forma indireta através de vídeo chamada, evidenciando limitação de flexão e extensão do pé esquerdo de aproximadamente 50%, com calo em sola do pé esquerdo na parte mais anterior do pé, pois o paciente ao caminhar se apoia mais na ponta do pé esquerdo. Também com atrofia em pododáctilos do pé esquerdo, e limitação de flexão da perna com movimento reduzido em cerca de 60%. Apresenta ainda marcha claudicante à esquerda. 9.3 DISCUSSÃO E LITERATURA MÉDICA PERTINENTE 9.3.1 De acordo com documentos anexos aos autos e as informações colhidas durante exame médico pericial, o caso em tela relata a problemática ocorrida com o periciado, Senhor Fram Gennesis Rocha da Silva, que em 07 de fevereiro de 2008 sofreu um acidente de trabalho que resultou na fratura exposta da diáfise da tíbia esquerda e fratura da diáfise da fíbula esquerda. Com isso, foi lhe concedido o benefício de auxílio doença entre o período de 20 de março de 2009 a 22 de junho de 2010. Contudo, alega que, após a cessação de seu benefício, ainda permaneceu com redução de seu potencial laboral, em decorrência das sequelas causadas e consolidação das lesões oriundas do acidente. Sendo assim, requer o benefício de auxilio acidente. Durante consulta pericial, realizada de forma indireta por vídeo chamada, o periciado refere diminuição de força em membro inferior esquerdo, com limitação do movimento de flexão e extensão do pé esquerdo, e limitação do movimento de flexão da perna esquerda. E ao deambular, apoia o pé esquerdo na ponta do pé, e isso causou um calo da parte anterior da sola do pé esquerdo, além de andar mancando (marcha claudicante). 9.3.2 Durante o exame médico pericial, foi detectada limitação de flexão e extensão do pé esquerdo de aproximadamente 50%, com calo em sola do pé esquerdo na parte mais anterior do pé. Também com atrofia em pododáctilos do pé esquerdo, e limitação de flexão da perna com movimento reduzido em cerca de 60%. Apresenta ainda marcha claudicante à esquerda. Esse exame físico pericial identifica uma condição médica de limitação para deambular, subir escadas ou ficar muito tempo na posição ortostática, devido a atrofia dos pododáctilos do pé esquerdo que dificulta o apoio desse pé no chão, diminuição de força em membro inferior, limitação dos movimentos de flexão e extensão do pé e flexão da perna. 9.3.3 De acordo com as referências bibliográficas sobre o assunto em questão, as fraturas de tíbia e fíbula podem ter consequências crônicas e sequelas, dependendo da gravidade, do tipo de tratamento e da resposta individual do paciente. Complicações como pseudoartrose (não união dos ossos), infecção, lesões nervosas e problemas articulares com limitação dos movimentos são possíveis. Algumas sequelas podem ser a dor crônica, perda de força em membro inferior, instabilidade na marcha, rigidez articular, limitação dos movimentos de flexão e extensão dos pés e pernas e deformidades, sendo que tais sequelas podem levar a incapacidades laborais. A avaliação da incapacidade causada por uma fratura de tíbia e fíbula com tais sequelas, deve levar em consideração a gravidade das sequelas, o impacto nas atividades diárias e na vida profissional, e a probabilidade de recuperação ou melhora com tratamento. A avaliação pode ser feita por um médico especialista, como um ortopedista, e pode envolver exames de imagem, avaliação clínica e teste de força muscular. 9.4 CONCLUSÃO Conforme discussão é possível concluir que o periciado apresenta invalidez parcial permanente do membro inferior esquerdo, com limitação de flexão e extensão do pé esquerdo de aproximadamente 50%, com atrofia em pododáctilos do pé esquerdo, e limitação de flexão da perna com movimento reduzido em cerca de 60%. Com isso, o periciado tem prejuízos no seu dia a dia devido essa invalidez, apresentando limitações para realizar atividades que exijam esforço físico com o membro inferior esquerdo, assim como permanecer em pé por longos períodos e realizar caminhadas extensas. Impactando em sua vida social, moral, e desempenho laboral. Boa Vista, 1 de julho de 2025 ___________________________________ IBSEN GOUVEA BRUNO Perito Médico CRM/RR – 875 10 QUESITOS DO JUÍZO 10 - QUESITOS DO JUÍZO Este Juízo não apresentou quesitos. 11 QUESITOS DO AUTOR 11 – QUESITOS DO AUTOR QUESITOS APRESENTADOS EM MOV. 1.1 1. Tendo em vista a sua especialidade médica e as peculiaridades do quadro clínico da parte Autora, este Dr. Perito se considera apto a analisar todas as lesões diagnosticadas (ou de provável diagnóstico) no presente caso? Entendendo que “não”, de qual campo de atuação médica seria indicada a realização de perícia, em relação às patologias não avaliadas por este Perito? R.: Sim. 2. Esclareça o Perito Judicial no que consistem as lesões apresentadas pelo Periciando. R.: O periciado apresenta lesões que consistem em sequelas de fratura exposta da diáfise da tíbia esquerda, e fratura da diáfise da fíbula esquerda, apresentando atrofia de pododáctilos do pé esquerdo, com limitação dos movimentos de flexão e extensão do pé esquerdo, limitação da flexão da perna esquerda e marcha claudicante à esquerda. 3. Estas lesões se encontram em estágio evolutivo (descompensado) ou estabilizado? R.: Se encontram em estágio estabilizado. 4. As lesões apresentadas são decorrentes de acidente de trabalho? R.: Sim. 5. Considerando a analise, houve prejuízo a aptidão laboral ainda que leve? R.: Sim. 6. Houve prejuízo a mobilidade do desempenho laboral? R.: Sim. 7. Quais são as principais tarefas desempenhadas pelo colaborador no ambiente de trabalho? R.: No ambiente de trabalho anterior ao acidente, o periciado exercia a função de moto boy, e trabalhava para a Drogaria Popular. Em sua atividade como moto boy, basicamente o periciado fazia entrega de medicamentos, pilotando sua moto. 8. Existem movimentos repetitivos ou posturais rotineiros envolvidos nas atividades laborais do autor que ficaram comprometidos devido a ocorrência da lesão? R.: Sim, pois como moto boy o periciado fazia entregas de medicamentos pilotando sua motocicleta, com esforço repetitivo no ato de pilotar. As mãos são usadas para controlar o guidão, freios e embreagem, enquanto os pés controlam o cambio e o freio traseiro. Os pés também são importantes para manter a estabilidade e o equilíbrio da moto, e para o apoio no solo quando a motocicleta não está em movimento. 9. O autor, caso voltasse a exercer a mesma função poderia exercê-la normalmente o ofício nas mesmas condições anteriores à ocorrência do acidente? R.: Não. 10. A partir do conhecimento técnico do Dr. Perito, e observados os ditames da Resoluçãonº1.488/98 do CFM, diga o Perito Judicial se a Demandante apresenta 100% da capacidade laborativa considerando a lesão apresentada para o exercício da mesma função exercida? R.: Não, o demandante não apresenta 100% da capacidade laborativa considerando a lesão apresentada para o exercício da mesma função exercida à época do acidente. 11. É possível afirmar que o Periciando não apresenta qualquer limitação funcional atualmente para o exercício da mesma função, se comparado com o desempenho da atividade em período anterior ao acidente sofrido pelo Autor? R.: Não é possível afirmar que o periciado não apresenta qualquer limitação funcional atualmente para o exercício da mesma função, se comparado com o desempenho da atividade em período anterior ao acidente sofrido pelo autor. 12. É possível a existência de limitação laboral em momento anterior à perícia médica judicial? Se “sim”, especifique, ainda que de modo estimado, qual o período de limitação (possível data do surgimento e do término da limitação ao trabalho). R.: Sim, pois antes dessa pericia médica judicial já havia limitação laboral. Sendo que a limitação laboral do periciado começou no dia em que ele sofreu o acidente de trabalho, em 07/02/2008. 13. Havendo incapacidade/ limitação, é possível dizer que ela se restringe à atividade desempenhada à época do acidente (uni profissional), se estende às outras atividades relacionadas(multiprofissional), ou a toda e qualquer atividade? R.: Existe incapacidade, sendo que ela não se restringe à atividade desempenhada à época do acidente. Sendo que essa incapacidade de estende às outras atividades relacionadas. 14. Diante das lesões diagnosticadas, quais os prejuízos que o Demandante sofreu/sofre em decorrência do acometimento de tais patologias em seu dia a dia, de ordem social, moral, pessoal e trabalhista? R.: O demandante apresenta invalidez parcial permanente do membro inferior esquerdo, com limitação de flexão e extensão do pé esquerdo de aproximadamente 50%, com atrofia em pododáctilos do pé esquerdo, e limitação de flexão da perna com movimento reduzido em cerca de 60%. Com isso, o periciado tem prejuízos no seu dia a dia devido essa invalidez, apresentando limitações para realizar atividades que exijam esforço físico com o membro inferior esquerdo, assim como permanecer em pé por longos períodos e realizar caminhadas extensas. Impactando em sua vida social, moral, e desempenho laboral. 12 QUESITOS DO RÉU 12 – QUESITOS DO RÉU Parte requerida não apresentou quesitos. 13 ENCERRAMENTO 13 – ENCERRAMENTO Deste modo, tendo em vista os fatos e conclusões supra narrados, este profissional apresenta o presente laudo pericial por seus próprios meios e fundamentos o qual é formado em sua totalidade por 19 páginas. Ademais, este profissional se coloca à disposição para sanar demais dúvidas e quesitos complementares que possam surgir. De qualquer modo, este perito agradece Vossa Excelência pela oportunidade e confiança investida. Sendo necessária a prestação de serviços semelhantes, este expert, assim como o restante da equipe da SMART PERÍCIAS, composta por profissionais qualificados que abrangem todas as áreas, estará à disposição. 14 BIBLIOGRAFIA 14 – BIBLIOGRAFIA SOUZA, Petry Hamilton et al. Cirurgia do Trauma: condutas diagnósticas e terapêuticas. Editora Atheneu, 2003. GUYTON, AC.; HALL, JE. Tratado de Fisiologia Médica. 11.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006. ROBERTO, Saad JR.; ACCYOLI, Moreira Maia.; SALLES, Ronaldo Antonio Reis Vianna. Tratado de Cirurgia do CBC. ATHENEU EDITORA, 2009. BRAUNWALD, Fauci.; KASPER, Hauser.; LONGO, Jameson. Harrison. Medicina Interna: volumes I e II. 17.ed. Mc Graw Hill, 2008. PORTO, Celmo Celeno. Semiologia Médica. 6.ed. Guanabara Koogan, 2009. Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas da Universidade Estadual Paulista (UNESP). Manual de Procedimentos de Perícia em Saúde. Disponível em: https://www.ibilce.unesp.br/Home/Administracao456/SecaoTecSaude/manual- costsa---procedimentos-de-pericia-em-saude.pdf Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Seguro de Pessoas - Consumidor. Disponível em: http://homolog2.susep.gov.br/menuatendimento/seguro_pessoas_consumidor.asp MARQUES FERNANDES, Mário, et. al. Validação de instrumento para análise do dano estético no Brasil. SAÚDE DEBATE, v. 40, n. 108, p. 118-130, jan-mar 2016. Disponível em: https://www.scielo.br/j/sdeb/a/THRBgMZTRg4RB7mj9kFQfLM/?format=pdf&lang=pt Saúde Ocupacional. Anexo I: Norma Regulamentadora nº 117. Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp- content/uploads/2019/01/oidirben117anexoi.doc Saúde Ocupacional. Diretriz Clínica e Médica. Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp- content/uploads/2019/01/diretrizclinicamedica25jun2009.pdf Saúde Ocupacional. Diretrizes Ortopedia - Abril 2008. Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp- content/uploads/2019/01/diretrizesortopedia_consultapublica-abril2008.pdf Saúde Ocupacional. Transtornos Mentais. Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp- content/uploads/2019/01/consultapublica_mental.pdf Saúde Ocupacional. Anexo I: Norma Regulamentadora nº 96. Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp- content/uploads/2019/01/oidirben96anexoi.pdf Saúde Ocupacional. Tabela de Consolidação de Fraturas - CID-10. Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp-content/uploads/2019/01/7373529- tabelaconsolidacaofraturas.pdf Saúde Ocupacional. Cardiopatia Grave - Critérios e Orientações para Avaliação Médica. Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp- content/uploads/2019/01/cardiopatia-grave.pdf
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0805040-10.2025.8.23.0010 DECISÃO Trata-se de ação previdenciária proposta por Fram Gennesis Rocha Da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, mediante a qual se requer a concessão do benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Ao EP 6 foi determinada a realização de perícia médica na parte autora, sendo esta agendada para o dia 16/04/20255, por meio de videoconferência (EP 26). Diante da Portaria a TJRR/PR n. 690, de 7.04.2025, publicada no DJe n. 7837, datado de 08.04.2025, a qual regulamenta a competência dos Núcleos de Justiça 4.0 e da Portaria TJRR/NJ 4.0 n. 002, de 8. 04.2025, publicada no DJe n. 7838, datado de 09.04.2025, pp. 29, que determinou a devolução às Varas de origem dos Processos que tramitavam no 4º Núcleo de Justiça 4.0 - INSS - Acidente de Trabalho, os autos foram redistribuídos a este juízo (EP’s 31 e 35). A parte autora manifestou-se nos autos, informando ciência acerca da perícia agendada e apresentando o rol de quesitos periciais (EP 41). Vieram os autos conclusos. São os fatos, em síntese. Acolho a competência declinada e ratifico os atos processuais praticados no juízo anterior, nos termos do §4º do art. 64 do CPC. Em continuidade ao feito, intime-se o(a) expert para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se houve a realização da perícia médica. Em caso positivo, deverá o(a) expert apresentar o laudo pericial no prazo legal. Não tendo sido realizada a perícia, o(a) perito(a) deverá informar novo dia e hora para realização do exame médico presencial, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Após, sendo o caso, intime-se a parte autora para ciência da data designada. Ressalte-se que a sua falta injustificada acarretará na preclusão da prova pericial, seguindo-se o processo em seus demais atos processuais. Uma vez colacionado aos autos o laudo pericial, cite-se/intime-se a parte ré para contestação ou apresentação de proposta de acordo (Prazo: 30 dias), com réplica pela parte autora (Prazo: 15 dias), facultando-se a apresentação, nos respectivos prazos supra, de impugnação ao laudo pericial. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado