Processo nº 08049899820228100031

Número do Processo: 0804989-98.2022.8.10.0031

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMA
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Primeira Câmara de Direito Privado
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Primeira Câmara de Direito Privado | Classe: APELAçãO CíVEL
    APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0804989-98.2022.8.10.0031 APELANTE: BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA ADVOGADOS: MARCOS VILLA COSTA - OAB BA13605-A E CAMILLA LOPES DE CANÁRIO FREIRE OAB/BA 39.138 APELADO: A H F CUNHA LTDA Relatora: Desembargadora Substituta ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE DECISÃO Conforme bem observado pela Exma. Procuradora de Justiça, a presente demanda não corresponde a recurso de apelação cível, como inicialmente classificada. Na realidade, trata-se de ação de resolução contratual cumulada com cobrança e pedido de reintegração de posse com tutela de urgência, ainda em fase de tramitação perante o juízo de primeiro grau. O processamento como recurso, neste Tribunal, decorreu de evidente erro de qualificação processual, razão pela qual é necessário restabelecer a correta marcha procedimental. Ressalte-se que, conforme a última manifestação judicial proferida na instância originária, o magistrado determinou a intimação da parte autora para que se manifeste sobre o interesse na análise do pedido de tutela provisória, com eventual juntada de documentos que demonstrem a subsistência do risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Isso confirma que não há decisão passível de apelação, sendo prematura e indevida sua remessa a esta instância. Diante do exposto, e de acordo com o parecer ministerial, determino o cancelamento da distribuição equivocada deste feito como apelação cível no Tribunal de Justiça e o retorno imediato dos autos à vara de origem, para que ali prossigam regularmente, no curso natural da ação principal. CUMPRA-SE. Desembargadora Substituta Rosaria de Fatima Almeida Duarte Relatora