Marcos Vinicius Rosa De Souza x Condomínio Parque Residencial Dos Flamingos
Número do Processo:
0804907-67.2022.8.12.0110
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMS
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Turma
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Turma | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELRecurso Inominado Cível nº 0804907-67.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Recorrente: Marcos Vinicius Rosa de Souza Advogado: Mohamed Reni Alves Akre (OAB: 13033/MS) Inventariante: Maria Dilza Vargas da Rosa Recorrido: Condomínio Parque Residencial dos Flamingos Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Advogado: Ricardo Wagner Machado Filho (OAB: 14983/MS) Repre. Legal: Delmo Silva Araújo E M E N T A - Recurso Inominado. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS contra falecido - processo de inventário findo antes do ajuizamento da ação - antiga inventariante que não se confunde com herdeira necessária -Ilegitimidade PASSIVA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE REPRESENTANTE DO ESPÓLIO - RECURSO PROVIDO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do voto do relator..