Processo nº 08048645020248100035
Número do Processo:
0804864-50.2024.8.10.0035
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara de Coroatá
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Coroatá | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELINTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Processo nº 0804864-50.2024.8.10.0035 - JOSE FERREIRA DE AGUIAR x CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA - SENTENÇA Id 151621818: " Posto isto, com base no art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos constantes da inicial para a) declarar a nulidade dos descontos questionados; b) condenar o réu a devolver ao autor o valor de R$ 1.172,60 referente à repetição do indébito dos descontos indevidamente efetuados, podendo ser atualizado em liquidação por arbitramento ou, se for o caso, por meio de demonstrativo de débito com comprovantes dos descontos no bojo do cumprimento de sentença; e c) pagar ao autor o valor de R$5.000,00, a título de danos morais. Aplicam-se ao caso a Súmula 43 do STJ e art. 405 do Código Civil, quanto aos danos materiais, e a Súmula 362 do STJ, quanto aos danos morais, devendo o índice aplicável ser o INPC (IBGE). Por fim, condeno o réu a arcar com as custas processuais e a pagar honorários advocatícios ao advogado da autora, que fixo no percentual de 10% sobre o valor da condenação, com base no art. 85, § 2º do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a presente decisão, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Coroatá, data da assinatura eletrônica. Anelise Nogueira Reginato, Juíza de Direito". Advogado (a): FRANCISCO REIS LIMA JUNIOR, OAB/MA 22168-A e CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA.