Processo nº 08047050520228100027
Número do Processo:
0804705-05.2022.8.10.0027
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara de Barra do Corda
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Barra do Corda | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA PROCESSO Nº: 0804705-05.2022.8.10.0027 PARTE REQUERENTE: MARISE RIBEIRO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RUBIJEFSON GENTIL PEDROSA DANTAS - PI20082 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A SENTENÇA Vistos etc. Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por MARISE RIBEIRO DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados na inicial. As partes transacionaram quanto ao objeto da demanda e pugnaram pela homologação do acordo e extinção do feito (id. 141908797). É o relatório. Decido. Considerando que o acordo firmado entre as partes não apresenta vícios e tratando o negócio de agentes capazes, objeto lícito e determinado, direito patrimonial disponível, suscetível de renúncia e transação, óbice não há para o acolhimento do pedido. Ante o exposto, HOMOLOGO, por SENTENÇA, a transação firmada pelas partes para que produza os jurídicos e legais efeitos que dele se espera e, em consequência, DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se as partes eletronicamente. Por fim, certificado o trânsito em julgado da presente sentença e cumpridas todas as determinações, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição. Cumpra-se. Barra do Corda (MA), data e hora do sistema. Documento assinado digitalmente