Fabricio Alencar x Azul Companhia De Seguros Gerais
Número do Processo:
0804630-18.2024.8.19.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0804630-18.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICIO ALENCAR RÉU: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Rejeito a questão preliminar de ilegitimidade ativa, uma vez que saber se a parte autora tem ou não possibilidade de exigir o custeio de diárias na oficina é matéria de mérito. Rejeito, por igual, a questão preliminar de ilegitimidade passiva, eis que existe vínculo jurídico entre as partes litigantes. Inexistem nulidades a serem sanadas. As partes possuem capacidade e encontram-se bem representadas. Declaro saneado o processo. Fixo como pontos controvertidos: 1) Saber se os problemas na suspensão e na caixa de direção, incluídos no orçamento apresentado pelo autor, decorreram do acidente em que o autor se envolveu com a motocicleta; 2) Saber se houve demora da ré em autorizar os serviços de reparo. Defiro a prova documental suplementar requerida pela parte autora, que deverá anexar aos autos os referidos documentos no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Determino, como prova do Juízo, que a parte autora junte aos autos, no prazo acima assinalado, laudo subscrito por engenheiro mecânico que demonstre o nexo de causalidade entre os problemas na suspensão e na caixa de direção com o acidente. Defiro a expedição de ofício à empresa Honda Automóveis do Brasil Ltda para que informe se existe em estoque as peças listadas na terceira página do id. 196193640. Determino, de ofício, o depoimento pessoal do autor, para esclarecimentos quanto ao primeiro ponto controvertido, assim como defiro a oitiva da testemunha arrolada pelo autor no id. 194297315. A prova pericial requerida pela parte ré somente será apreciada após a juntada dos documentos pelo autor, incluindo o laudo determinado pelo juízo.Intimem-se. ANGRA DOS REIS, 29 de junho de 2025. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0804630-18.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICIO ALENCAR RÉU: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS 1) Intime-se a parte autora sobre a certidão do id. 201811649, a fim de que comprove o recolhimento integral no prazo de 10 (dez) dias. 2) Com o recolhimento, voltem conclusos. ANGRA DOS REIS, 18 de junho de 2025. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0804630-18.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICIO ALENCAR RÉU: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS 1) Dê-se ciência ao Autor sobre o certificado no id.201036262. 2) A restituição de custas recolhidas indevidamente ocorre por meio de contato direto com o Departamento de Gestão da Arrecadação (DEGAR): atendimento.restituição@tjrj.jus.br localizado na Praça XV, Nº 02, 1º andar - Centro Administrativo do Tribunal de Justiça (prédio da CONAB), ou através dos telefones (21) 3133-7437 ou 3133-7438, devendo-se observar as disposições do Ato Normativo TJ nº 07/2021, publicado no DJERJ de 22/03/2021. 3) Após, voltem conclusos. ANGRA DOS REIS, 16 de junho de 2025. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0804630-18.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICIO ALENCAR RÉU: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS 1) Considerando que a primeira parcela fora quitada em novembro, a última teve vencimento em abril. Todavia, ao que parece, o autor efetuou o pagamento de apenas 03 (três) das 06 (seis) parcelas das custas. Assim, certifique o Cartório se ainda existem despesas processuais pendentes e, em caso positivo, intime-se o autor para recolhimento integral, em adicionais 05 (cinco) dias, pena de cancelamento da distribuição. 2) Após, voltem conclusos para saneamento. ANGRA DOS REIS, 12 de junho de 2025. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular