Aparecida Da Silva Guimaraes x Concessionaria Aguas De Juturnaiba S A
Número do Processo:
0804552-37.2025.8.19.0052
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0804552-37.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: APARECIDA DA SILVA GUIMARAES RÉU: CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A Apresente a Autora as faturas, com os respectivos comprovantes de pagamento, legíveis e em ordem cronológica, para o mesmo período. ARARUAMA, 27 de junho de 2025. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0804552-37.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: APARECIDA DA SILVA GUIMARAES RÉU: CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A Requer a Autora a "concessão de antecipação de tutela inaudita altera pars determinando que a Ré se abstenha de suspender o serviço da Autoraem virtude do não pagamento da fatura referência 01/2025, no valor de R$1.095,00 (Hum mil e noventa e cinco reais) discutido nesta demanda". Tendo em vista que na fatura em comento (índice 200351583, fls. 2/6) consta anotação de pagamento da fatura, "Nota Fiscal Nº 18457445 paga em 24/02/2025", esclareça a Autora o pedido de antecipação de tutela, devendo trazer aos autos o histórico de pagamentos de faturas emitido pela empresa ré para os últimos 12 (doze) meses, o qual pode ser obtido pelo site da empresa. Intimem-se. ARARUAMA, 15 de junho de 2025. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular