Cleber Amaro Pierott Melo x Banco Agibank e outros
Número do Processo:
0804544-77.2025.8.19.0014
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELConsiderando que devem ser apresentados os documentos essenciais para o julgamento da causa (art. 320, do CPC), intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção do processo apresente documentos que comprovem que o ...
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0804544-77.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEBER AMARO PIEROTT MELO RÉU: BANCO AGIBANK, ITAU UNIBANCO S.A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO BMG S/A, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA 1)ID 191293951: Recebo a emenda à inicial. 2)Defiro a gratuidade de justiça. 3)Postula a demandante a concessão de tutela de urgência para que sejam suspensos os descontos referentes às dívidas objeto deste processo sem incidência de juros, consignação em juízo no valor de R$ 1.202,39, bem como exclua o nome do requerente dos cadastros restritivos de crédito, até a realização da audiência de conciliatória do art. 104-A do CDC. Considerando que devem ser apresentados os documentos essenciais para o julgamento da causa (art. 320, do CPC), intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção do processoapresente documentos que comprovem que o nome do requerente foi inserido nos cadastros restritivos de crédito. Findo o prazo, certifique e voltem e conclusos. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 26 de junho de 2025. MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Titular