Paula Serafim Da Silva x Binclub Servicos De Administracao E De Programas De Fidelidade Ltda e outros
Número do Processo:
0804473-20.2025.8.14.0045
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção Rua Pedro Coelho de Camargo, s/n, qd. 22, Parque dos Buritis I, Redenção/PA. Tel.: (94) 98403-3801. E-mail: 1civelredencao@tjpa.jus.br PROCESSO: 0804473-20.2025.8.14.0045 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Seguro] POLO ATIVO: Nome: PAULA SERAFIM DA SILVA Endereço: Rua 21, 394, Setor Alto Paraná, Santos Dumont, REDENçãO - PA - CEP: 68551-000 |Advogados do(a) AUTOR: ANNA LAURA DE SOUZA CERZOSIMO - PA38740, FANIBIO SALVADOR AGUIAR NETO - PA33164, WELNER JOSE FIGUEIREDO RODRIGUES - PA33383 POLO PASSIVO: Nome: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Endereço: AV. NOVE DE JULHO, 3228, SALA 404, JARDIM PAULISTANO, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 Nome: SABEMI SEGURADORA SA Endereço: RUA 07 DE SETEMBRO, 515, Prédio 513, Térreo, Andar 5 e 9, CENTRO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90010-190 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL ajuizada por PAULA SERAFIM DA SILVA em face de BINCLUB SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA e SABEMI SEGURADORA S/A. Considerando os documentos juntados, defiro o pedido de gratuidade de justiça, em conformidade com o art. 98 do CPC. CITE-SE a parte Ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC), sob pena de aplicação dos efeitos contidos na norma do art. 344 do CPC. Anote-se, ainda, no expediente citatório que eventual proposta de acordo deverá vir mencionada em Contestação. Apresentada a Contestação, INTIME-SE a parte autora para que, sendo o caso, sobre ela se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC, independentemente de novo despacho. Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que almejam produzir, as correlacionando com suas pretensões, ficando desde já indeferidas se genéricas ou sem qualquer correlação fática com o almejado (arts. 355 e 356), ocasião em que o juiz proferirá sentença julgando o processo no estado em que se encontrar (arts. 354 a 356 do CPC) ou decisão de saneamento e de organização do processo (art. 357). Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e façam os autos conclusos. P.R.I. Cumpra-se, expedindo o necessário. SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO. Redenção/PA, datado e assinado eletronicamente. JESSINEI GONÇALVES DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção/PA. _____________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de citação, intimação, Mandado de citação e intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI.