Jose Jorge Ferreira x Banco Bmg S/A

Número do Processo: 0804461-42.2024.8.19.0064

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Valença
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Valença | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença Juizado Especial Cível da Comarca de Valença Rua Comendador Araújo Leite, 166, Centro, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 SENTENÇA Processo: 0804461-42.2024.8.19.0064 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE JORGE FERREIRA RÉU: BANCO BMG S/A Dispensado o relatório. HOMOLOGO POR SENTENÇA, a desistência manifestada pela parte autora (id. 179842274), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro nos artigos 51, caput da Lei nº 9.099/95, e 485, VIII do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários, vez que em sede de Juizado Especial Cível. Com base no Enunciado nº 10.6.1 do Aviso 23/2008, o qual diz: "Na hipótese de extinção do processo por desistência ou perda de objeto, é dispensada a intimação das partes da sentença, face à inexistência de interesse recursal. Deverá o conciliador ou o servidor, sempre que possível, ao colher o pedido de desistência ou de extinção por perda de objeto, consignar a renúncia ao recurso", registre-se. Após, dê-se baixa e arquive-se. VALENÇA, 16 de junho de 2025. FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz de Direito
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