Carolina De Souza Velasco x Banco Intermedium Sa e outros

Número do Processo: 0804398-52.2022.8.19.0075

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo: 0804398-52.2022.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA DE SOUZA VELASCO RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA, GRUPO CASAS BAHIA S.A. Observado o teor da certidão cartorária do id. 196531011, recebo os embargos do index de nº 126755722 dos autos e, no mérito, nego-lhes provimento, uma vez que inexiste na sentença proferida qualquer dos vícios elencados no art. 48 da Lei 9099/95. Outrossim, ressalto que esta não é a via adequada para parte obter a reforma da sentença proferida. MAGÉ, 27 de junho de 2025. RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular
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