Processo nº 08043934420228100022
Número do Processo:
0804393-44.2022.8.10.0022
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMA
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível de Açailândia
Última atualização encontrada em
29 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Açailândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário do Maranhão TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL - 1ª VARA CÍVEL DE AÇAILÂNDIA Avenida Edilson C. Ribeiro, 01, Residencial Tropical, Açailândia/MA, CEP: 65.930-000 Telefone/WhatsApp: (99) 2055-1526, E-mail: vara1_aca@tjma.jus.br, Horário de atendimento: 08h às 18h Número do Processo: 0804393-44.2022.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Material (7780) Parte : CARMINO VIEIRA DE SOUSA Advogados do(a) EXEQUENTE: LUENIR RODRIGUES BANDEIRA - PA25255, PEDRO WLISSES LIMA SOUSA - MA14573-A, SHYLENE RIBEIRO DE SOUSA - MA12343-A Parte : CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL INTIMAÇÃO. Nesta data, processo à intimação da(s) parte(s) autora, por seu(s) advogado(s), para conhecimento do DESPACHO, ID 149193687, a seguir transcrito: "Evolua-se a classe processual. DETERMINO a intimação da parte executada para que efetue o pagamento do valor devido, atualizado até a data no efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante preceitua o art. 523 do Código de Processo Civil. Consigne-se a advertência de que não efetuando o pagamento no referido prazo, o montante da condenação será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos à ordem de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). Transcorrido o prazo acima sem manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para indicar o valor atualizado, no prazo de 5 dias. Em seguida, DETERMINO desde já o bloqueio de valores para satisfação da obrigação, mediante penhora on-line. Após, junte-se aos presentes autos minuta de penhora on-line e aguarde-se a confirmação da sua efetivação pelo Banco Central do Brasil. Havendo bloqueio de numerário, lavre-se o respectivo termo de penhora e intime-se a parte executada para que tome ciência do ato de constrição judicial. Sendo oferecida impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para responder no prazo legal e, com a juntada da manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. Em caso de pagamento espontâneo, autorizo desde já a expedição dos respectivos alvarás judiciais, observados os requisitos legais e os poderes inerentes à procuração colacionada ao feito. Intimem-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. Açailândia(MA), datado e assinado eletronicamente."